Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (20), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 459/2019, que isenta motoristas de pagar o mesmo pedágio duas vezes no mesmo dia.
Conforme o texto, condutores que já tenham pagado a taxa uma vez e retornem para o destino de origem até às 22h do mesmo dia ficam isentos da contribuição.
A matéria, de autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), passou na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com modificações em 1º turno, e com emenda do deputado Doorgal Andrada (Patri), apresentada durante a reunião, que teve o objetivo de ampliar o benefício.
Assim que for aprovado em redação final, o projeto seguirá para a sanção do governador.
Da forma aprovada, a proposição determina que a isenção da taxa de pedágio vale para os veículos (e não para os motoristas) que retornarem à mesma praça de pedágio entre as 5 horas e as 22 horas do mesmo dia.
A futura lei não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data de sua publicação, ou seja, vale apenas para contratos futuros. A regra vale para qualquer veículo automotor, particulares ou de aluguel, independente do número de eixos. Para ter direito à isenção, o condutor deve apresentar o recibo da cobrança anterior.
A concessionária da via pública estadual com pedágio deverá adaptar seus programas eletrônicos para beneficiar os usuários que utilizam sistemas eletrônicos de pagamento.
A emenda, apresentada pelo deputado Doorgal Andrada e apreciada sem a emissão de parecer, veda a instalação, nas rodovias estaduais, de praças de pedágio localizadas entre a sede do município e qualquer de seus distritos.
Determina ainda que, na impossibilidade de se cumprir o disposto, que os moradores da sede do município e de seus distritos fiquem isentos do pagamento do pedágio.
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