A desocupação do imóvel é um momento onde pode ocorrer alguns conflitos de relacionamento entre o locatário e o proprietário.
Além disso, é um momento que também pode acabar gerando grandes despesas, ocasionando até mesmo a necessidade de contratação de um empréstimo com garantia, para realização de reparos ou pagamento de multas, por exemplo. Por isso, é fundamental que essa etapa seja conduzida de forma correta para evitar possíveis problemas com clientes futuros.
Para que você entenda melhor como funciona o processo, preparamos este artigo. Abaixo você vai entender como conduzir esse momento para que você mantenha a satisfação dos seus clientes.
Boa leitura!
O primeiro passo é comunicação entre as partes
Antes que o imóvel seja entregue, é preciso que a parte interessada comunique a outra parte que precisa que o imóvel seja desocupado. Basicamente, isso vai funcionar como um aviso prévio. O comunicado deve ser feito por escrito, 30 dias antes da parte interessada ter a intenção de desocupar a propriedade.
O processo de devolução e as obrigações vão variar segundo o momento que a propriedade for desocupada. A lei do inquilinato explica as regras para cada situação. Veja algumas:
Solicitação de devolução a pedido do proprietário
Conforme a lei, o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento, durante ou depois da vigência do contrato. Para que isso ocorra, o inquilino deve receber um documento oficial com a solicitação. Caso o inquilino não saia do imóvel, o proprietário pode entrar com um pedido judicial para que o imóvel seja desocupado.
Solicitação por parte do inquilino
O inquilino tem o direito de sair da propriedade antes que o contrato acabe. Porém, é necessário que ele pague a multa combinada com o proprietário. Se o contrato não tiver nada previsto, vale o que a justiça determinar.
Denúncia vazia
Nesse caso, o proprietário poderá solicitar a desocupação do imóvel, sem precisar de uma justificativa. No caso, isso acontece depois do término do contrato, sem que seja preciso o proprietário dar um aviso prévio. A denúncia vazia pode ocorrer em 2 casos:
- Em locações contratadas por escrito que o prazo de início da locação seja igual ou maior que 30 meses.
- Em locações contratadas verbalmente ou por escrito, com prazo menor a 30 meses, desde que o inquilino tenha ficado no imóvel por mais de 5 anos consecutivos.
O segundo passo é verificar se há ocorrência de multa
Esse passo só não vale em dois casos:
- Se o contrato for por um período indeterminado;
- Se a locação já durar mais de 30 meses.
Nos casos citados acima, não há necessidade de a multa ser paga. Porém, os trinta dias de aviso prévio ainda devem ser cumpridos.
Conforme a lei do inquilinato, em situações específicas, como uma mudança no local de trabalho do inquilino, a multa não terá validade. Sendo assim, é necessário se aprofundar nos detalhes da lei antes que uma ação de cobrança seja feita, sem ser apoiada pela justiça.
Realização da vistoria
Depois da devolução da propriedade, uma vistoria deve ser realizada. Isso é feito para garantir que o imóvel esteja em perfeitas condições, da mesma maneira que no início do contrato. Na vistoria é importante que o inquilino esteja presente de forma a diminuir as chances de contestar algum problema ou defeito.
Realização de reparos
Ainda no início do aluguel é necessário definir de quem será a responsabilidade de reparos no imóvel. De preferência que o acordo seja especificado no contrato de aluguel.
Dessa forma, quando o imóvel for alugado, ambas as partes deverão estar cientes de suas obrigações.
Deixar as responsabilidades bem claras também é importante para que as partes possam se planejar financeiramente e caso precisem possam recorrer a um auxílio, como um empréstimo com garantia de imóvel. Assim, no momento de devolução, terá chances menores de conflitos.
Conforme a lei do inquilinato, reparos relacionados à estrutura do imóvel são de responsabilidade do proprietário. Exemplos: tubulações, paredes, desgastes naturais e instalações elétricas. Já os reparos de acabamento são de responsabilidade do inquilino, como vidros, portas, janelas e pintura.
O terceiro passo é a entrega das chaves
Depois que os defeitos forem corrigidos, o inquilino deve entregar as chaves e os documentos que comprovem a quitação das contas de gás, luz, água e outros. Feito isso, o inquilino não precisa mais pagar novos aluguéis.
Outros pagamentos
Dependendo da forma como a desocupação da propriedade for realizada, o locatário poderá pagar alguns encargos, como multas, despesas com reparos e etc.
Vale ressaltar que tudo isso deverá ser acordado com o proprietário ou está explícito em contrato para que não haja conflitos.
Termo de distrato
A última parte do processo de devolução é o termo do distrato. Esse termo é criado depois que todas as responsabilidades forem quitadas, mesmo que o responsável pelas despesas tenha que contratar um empréstimo e assim deixar tudo em ordem.
O termo de distrato precisa ser assinado pelo locatário e pelo locador, para deixar explícito que o contrato de locação foi eliminado. Feito isso, não há mais obrigações entre ambas as partes.
É fundamental que o termo de distrato seja assinado por ambos. Caso isso não ocorra, a imobiliária poderá ser obrigada a arcar com o pagamento de dívidas que não foram quitadas ou a realização de reparos na propriedade. Ou seja, a imobiliária ficaria no prejuízo por conta de uma falha das partes responsáveis.
Agora você já sabe como funciona a desocupação do imóvel. Seguindo todas as etapas e obrigações, certamente, nenhuma das partes terá problemas para conduzir esse momento.
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