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Mais de 16 milhões de eleitores de Minas Gerais poderão voltar às urnas neste domingo (25) para participar do segundo turno das Eleições 2026, que definirá o próximo presidente da República. Para garantir a tranquilidade da votação, a Justiça Eleitoral estabelece regras sobre o uso de celulares, manifestações políticas, propaganda eleitoral e comportamento nos locais de votação.
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Entre as principais orientações estão a proibição de levar celulares para a cabine de votação, realizar boca de urna e promover manifestações coletivas em apoio a candidatos. Por outro lado, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa.
Durante entrevista coletiva nesta sexta-feira (23), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou a importância do respeito às diferentes escolhas políticas.
“Não pode tumultuar a eleição e perturbar o outro no exercício do seu direito de voto. Nós precisamos lembrar que é um direito sagrado escolher o nosso presidente, então, vamos escolher com liberdade e tranquilidade”, afirmou.
Confira o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição.
Pode votar usando camisa, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim. A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa.
É permitido utilizar camisetas, adesivos, broches (bottons) e bandeiras de candidatos, partidos, coligações ou federações.
No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais de propaganda que caracterizem uma manifestação coletiva.
Também não é permitido abordar outros eleitores para pedir votos ou promover atos de campanha nas proximidades dos locais de votação.
Pode levar celular para a cabine de votação?
Não. O eleitor pode utilizar o celular para consultar o local de votação, justificar a ausência e apresentar o aplicativo e-Título aos mesários.
O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor, conforme as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar imagens ou sons não podem ser levados para a cabine de votação.
Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
Pode fazer boca de urna no dia da eleição?
Não. A boca de urna é considerada crime eleitoral.
A prática inclui abordar eleitores para pedir votos, distribuir materiais de campanha ou tentar influenciar a escolha de quem está se dirigindo à seção eleitoral.
Conforme o artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, também são proibidas no dia da votação as seguintes condutas:
- Utilizar alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral;
- Realizar comícios e carreatas;
- Fazer propaganda de boca de urna;
- Divulgar propaganda eleitoral de partidos ou candidatos nas condições proibidas pela legislação;
- Publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet ou impulsionar publicações no dia da eleição.
As infrações previstas nesse dispositivo podem resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.
É permitido transportar armas no dia da eleição?
A Justiça Eleitoral proíbe o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) nas 24 horas anteriores à votação, durante o dia da eleição e nas 24 horas seguintes.
O descumprimento da determinação pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, conforme as circunstâncias.
A restrição busca reforçar a segurança e evitar situações de intimidação durante o processo eleitoral.
Quais atitudes são consideradas crimes eleitorais?
Além da boca de urna, o Código Eleitoral prevê punições para outras condutas que comprometam a liberdade do voto e a realização das eleições.
Entre elas estão:
- Provocar desordem: promover tumultos que prejudiquem os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e multa;
- Impedir o exercício do voto: dificultar ou impedir que outra pessoa vote, com pena de detenção de até seis meses e multa;
- Comprar votos: oferecer ou receber vantagens em troca de votos, crime que pode resultar em reclusão de até quatro anos e multa;
- Coagir eleitores: utilizar violência ou ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, com pena de reclusão de até quatro anos;
- Violar o sigilo do voto: tentar descobrir ou revelar indevidamente a escolha de um eleitor, com pena de detenção de até dois anos.
Os crimes eleitorais estão previstos no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 289 a 354-A.
O que os fiscais de partidos podem fazer?
Os fiscais credenciados por partidos, federações e coligações podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras de votos e comunicar possíveis irregularidades.
Também podem apresentar protestos e impugnações, conforme as regras eleitorais.
Entretanto, os fiscais não podem interferir no trabalho dos mesários, abordar eleitores durante a votação ou promover discussões que prejudiquem o andamento dos trabalhos.
Também são proibidos atos de intimidação, constrangimento ou pressão contra eleitores e servidores da Justiça Eleitoral.
Os fiscais não podem utilizar roupas padronizadas de campanha nem exibir propaganda eleitoral no ambiente de votação.
Segundo as orientações do TRE-MG, somente um fiscal e um delegado de cada partido, federação ou coligação podem permanecer simultaneamente na seção eleitoral, devidamente identificados.
Como denunciar irregularidades durante a votação?
Eleitores que presenciarem possíveis crimes ou irregularidades eleitorais podem comunicar os fatos às autoridades competentes.
Ocorrências nas ruas podem ser denunciadas às forças policiais, que poderão registrar boletim de ocorrência.
Dentro das seções eleitorais, eventuais irregularidades devem ser comunicadas aos mesários para registro na ata da seção.
Também é possível encaminhar denúncias ao Ministério Público Eleitoral.

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