Um dos temas do debate entre os candidatos ao Governo de Minas, realizado pela Band Minas no domingo (16), foi a promessa de Cleitinho (Republicanos) de acabar com a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA.
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“Como governador é um primeiro ato que vou fazer. Não vai ter mais apreensão de veículo por falta de pagamento de IPVA”, afirmou o candidato durante o debate.
A proposta, porém, envolve regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não poderia ser aplicada simplesmente por uma decisão administrativa do governador.
Apreensão, remoção e retenção têm significados diferentes
No uso cotidiano, o termo “apreensão” costuma ser utilizado para situações em que um veículo é retirado de circulação e levado a um pátio. Tecnicamente, porém, o CTB diferencia as medidas.
A apreensão deixou de fazer parte do rol de penalidades administrativas do CTB após a Lei n° 13.281/2016. Atualmente, a legislação prevê, entre outras medidas, a retenção e a remoção do veículo.
A retenção consiste na imobilização temporária do veículo no local da abordagem, enquanto a remoção determina o deslocamento para um depósito da autoridade de trânsito.
Em quais situações o IPVA atrasado pode resultar em remoção
O atraso no pagamento do IPVA, isoladamente, não configura uma infração de trânsito. Trata-se de um débito tributário.
O problema aparece quando a dívida impede a emissão do licenciamento anual. O artigo 131 do CTB estabelece que o veículo só é considerado licenciado quando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados a ele.
Dessa forma, se o IPVA estiver atrasado, mas o licenciamento ainda foi válido, o débito não caracteriza, por si só, a infração de circular sem licenciamento.
Já o veículo que circula sem estar devidamente licenciado pode ser enquadrado no artigo 230, inciso V, do CTB. A infração é gravíssima e prevê multa e remoção do veículo.
Na prática, portanto, não é simplesmente o atraso do IPVA que leva o veículo ao pátio. A remoção está relacionada à circulação com o veículo sem licenciamento válido.
O que acontece se o motorista regularizar a situação durante a fiscalização
Minas Gerais possui uma regra específica que permite o pagamento de débitos durante a abordagem de fiscalização.
A Lei n° 25.070/2024 autoriza o pagamento eletrônico de débitos e encargos financeiros relacionados ao veículo durante a fiscalização. Quando a regularização é confirmada e não há outra pendência que impeça a circulação, o procedimento pode evitar a remoção.
Assim, o motorista pode ter a possibilidade de resolver a pendência no momento da abordagem, mas isso não significa que veículos sem licenciamento possam circular livremente sem a regularização.
O governador pode alterar a regra?
A Constituição Federal estabelece que atribui privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. O CTB é uma lei federal e suas regras são aplicáveis em todo o país.
Por isso, um governador não pode simplesmente determinar, por decreto ou ordem administrativa, que os agentes de trânsito deixem de aplicar uma medida prevista no CTB.
Para retirar ou modificar nacionalmente a previsão de remoção de veículos que circulam sem licenciamento, seria necessária uma alteração na legislação federal.
O governo estadual, por outro lado, pode propor mudanças nas regras do IPVA, como alterações de alíquotas, descontos ou mecanismos para facilitar o pagamento, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.
STF já analisou a relação entre débitos e licenciamento
A exigência de quitação de débitos vinculados ao veículo para a emissão do licenciamento já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento da ADI 2.998, a Corte considerou constitucionais os dispositivos do CTB que condicionam a expedição do certificado de licenciamento anual ao pagamento de tributos, encargos e multas relacionados ao veículo.
O STF afastou apenas a possibilidade de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criar novas sanções por meio de resolução.
O que a proposta de Cleitinho pode mudar
No plano de governo registrado no TSE, Cleitinho propõe analisar alíquotas proporcionais ao valor de mercado dos veículos, com redução ou isenção para modelos populares.
Já a promessa feita durante o debate, de acabar com a “apreensão” por falta de pagamento do IPVA, precisa ser diferenciada da possibilidade de alterar o próprio imposto.
O Estado pode criar mecanismos para facilitar a regularização do IPVA e já possui uma ferramenta que permite o pagamento de débitos durante determinadas abordagens. Mas, enquanto o CTB mantiver a exigência de licenciamento e a previsão de remoção para veículos que circulam sem o documento válido, o governo de Minas não pode simplesmente deixar de aplicar a legislação federal.

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