Recentemente, o Governo Federal anunciou alterações na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano-base de 2024, cujas declarações deverão ser enviadas em 2025. Entre as principais mudanças estão a ampliação da faixa de isenção e a atualização das alíquotas e faixas de contribuição.
A nova faixa de isenção inclui contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00. Para alcançar a isenção, é aplicado o desconto simplificado de R$ 564,80, reduzindo a base de cálculo para R$ 2.259,20, que corresponde ao limite máximo da alíquota zero.
Vale ressaltar que no final de 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a intenção de zerar o Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a medida, que deve afetar mais de 28 milhões de brasileiros, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e, caso seja, começará a valer a partir de 2026.
As tabelas de incidência e deduções anuais para o cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2024, com base no exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), ficaram da seguinte forma:
Para efetuar a declaração do IRPF referente ao ano-base de 2024 de forma adequada, os contribuintes devem reunir a documentação necessária, o que inclui organizar informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis (como educação e saúde) e outros documentos pertinentes, e utilizar a declaração pré-preenchida, que fica disponível para a maioria das pessoas, sendo a ferramenta que facilita o preenchimento e minimiza erros.
“É fundamental observar os prazos de entrega: o período para envio da declaração, geralmente, ocorre entre março e maio do ano seguinte ao ano-calendário. Portanto, para o ano-base de 2024, espera-se que o prazo seja entre março e maio de 2025. Além disso, é necessário fazer atualização de cadastro no Gov.br. Lembrando que, para acessar os serviços on-line e a declaração pré-preenchida, é preciso possuir uma conta nos níveis prata ou ouro na plataforma. Manter-se informado sobre as atualizações e cumprir os prazos estabelecidos são ações básicas para evitar contratempos e possíveis penalidades”, explica Dr. Ivson Coêlho, advogado especialista em direito tributário.
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