Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Neste ano, o prazo foi prorrogado e se encerra no dia 30 de junho.
A Declaração Anual é uma das únicas obrigações do microempreendedor, com o objetivo de informar o valor faturado pelo empreendedor durante o ano. O documento funciona de forma semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física, já que serve como um fechamento financeiro.
De acordo com Wagner Ferraz, contador da WRF Contabilidade e parceiro da Online Applications, “o microempreendedor que não fizer a declaração no prazo poderá ter seu CNPJ suspenso”.
Quem precisa declarar?
Todos os Microempreendedores Individuais que abriram um CNPJ até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado no ano, precisam fazer a declaração.
Os empreendedores que se formalizaram ainda em 2022 não precisam entregar a Declaração Anual de MEI este ano, somente em 2023.
Os MEIs possuem um limite de faturamento anual, que em 2021 foi de R$ 81 mil. Entretanto, o valor deve ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.
Além disso, a declaração precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento em 2021. O envio da declaração não acarreta nenhuma cobrança adicional. Isso acontece pois o imposto já é pago mensalmente no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Todos os MEIs precisam declarar
Segundo Wagner, “não há diferença entre a declaração dos vendedores online ou físicos, todos são obrigados a entregar”. Os sellers (como são chamados os vendedores nos marketplaces) também precisam se atentar à obrigação.
Muitos vendedores viram a entrada nos marketplaces como uma oportunidade de continuar suas vendas mesmo durante o início da pandemia do novo coronavírus em 2020. Segundo a Abcomm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), o e-commerce no Brasil atingiu a marca de 68% no mesmo ano. Somente os marketplaces foram responsáveis por 51% das vendas online.
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