Já está na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei, assinado pelo governador Romeu Zema, que propõe a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que recairia sobre os R$ 100 mil, que a empresa Vale fará em forma de doação para os familiares das vítimas do desastre de Brumadinho.
O PL, de autoria do Governo do Estado, proposto em caráter de urgência, recebeu o número 452/19 e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Depois que houver os pareceres das comissões temáticas, a matéria estará apta para votação no Plenário em dois turnos.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a obrigação de pagar a alíquota de 2,5% sobre o valor dessa doação seria do donatário, ou seja, de quem receber o valor da doação. Solidário com as 400 pessoas que perderam parentes no rompimento da barragem, serão cerca de R$ 800 mil que o Governo Mineiro deixará de receber com a isenção. Segundo a Advocacia-Geral do Estado, esse valor não representa renúncia fiscal por ser considerado de pequena monta em comparação com o orçamento estadual.
Em Minas Gerais, a alíquota cobrada é de 5%, mas quando o valor doado é inferior a 90.000 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), ou seja, menos de R$ 323.388,00, a alíquota é reduzida 2,5%. Assim, no caso específico da doação de R$ 100 mil, que é menor do que a unidade fiscal referência, cada familiar de vítima da tragédia teria um desconto de R$ 2,5 mil de imposto, caso a isenção não fosse aplicada.
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