A Justiça de Minas Gerais autorizou as empresas do grupo 123 Milhas a antecipar o pagamento das dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e considera a situação financeira da empresa, que segue operando normalmente e registrando lucros.
De acordo com a magistrada, os valores usados para quitar os débitos trabalhistas devem vir da receita corrente das empresas. No entanto, o pedido para utilizar outros créditos bloqueados ou retidos por instituições financeiras foi negado. Segundo a juíza, esses recursos ainda são alvo de questionamentos judiciais.
A decisão judicial destaca que todos os credores trabalhistas devem receber os valores de forma igualitária. Caso o saldo disponível não seja suficiente para quitar integralmente as dívidas, os pagamentos deverão ser realizados de maneira proporcional até a quitação total.
Outro ponto da decisão diz respeito ao encerramento da fase administrativa de verificação de créditos, que ocorreu no início de março. Para a Justiça, essa etapa trouxe estabilidade e segurança jurídica para autorizar a antecipação dos pagamentos trabalhistas.
A juíza também deferiu um pedido da Administradora Judicial para revisar as parcelas destinadas ao pagamento de sua remuneração. O valor seguirá a limitação de 1% sobre o passivo sujeito à Recuperação Judicial.
A 123 Milhas se manifestou sobre a decisão por meio de nota oficial. A empresa afirmou que recebe com satisfação a autorização para antecipar os pagamentos, reforçando que sempre teve o compromisso de priorizar os ex-colaboradores afetados pela crise.
A companhia destacou ainda que agora irá definir com a Justiça e a Administração Judicial os valores e aspectos legais necessários para iniciar os pagamentos. A expectativa é que os repasses comecem em breve.
Por fim, a empresa reiterou seu compromisso com a recuperação financeira e com a valorização dos trabalhadores, ressaltando que a decisão representa um avanço importante no processo de reestruturação.
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