A suposta taxação do PIX gerou uma onda de notícias falsas e desmentidos oficiais que não surtiram efeito e levou à revogação da medida que ampliava a fiscalização sobre o sistema financeiro. Mas essa modalidade de pagamento eletrônico que caiu no gosto dos brasileiros sempre esteve no radar da Receita Federal.
Desde 2020, quando foi criado pelo Banco Central, o PIX integra o pacote de informações sobre movimentações financeiras que é enviado mensalmente à Receita Federal. O limite é de 2 mil reais para pessoas físicas e de 6 mil para pessoas jurídicas. O Ato Normativo que entrou em vigor no começo do ano ampliou esses limites (5 mil e 15 mil, respectivamente) e estendeu o monitoramento também às chamadas fintechs e empresas que operam as “maquininhas” de cartão de crédito.
O governo disse que as fake news confundiram a opinião pública e decidiu revogar o Ato Normativo na última quarta-feira (15). Com isso, seguem valendo as regras anteriores.
O gerente da área Federal da Econet Editora, Pedro Costa, alerta: “Mesmo com a revogação, a fiscalização continua. A Receita Federal realiza diversos cruzamentos nas movimentações financeiras dos brasileiros. Se alguém tem movimentação incompatível com a renda ou declara menos do que recebe, corre o risco de cair na malha fina e ter de se explicar para Fisco”.
O gerente da Econet explica ainda que a declaração de operações com cartões de crédito (Decred) volta a ser exigida, assim como a e-Financeira, o conjunto de arquivos digitais sobre a movimentação financeira de determinado período. Os prazos, para pessoas físicas e empresas obrigadas a enviar o documento, permanecem os mesmos.
A polêmica em torno do assunto ainda gera incertezas e, por isso, a Econet Editora disponibiliza no site da empresa uma área especial para que os assinantes possam tirar suas dúvidas.
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