Proprietários de veículos que optaram por parcelar o IPVA 2020, em Minas Gerais, devem quitar a terceira e última parcela do imposto a partir desta sexta-feira (13/3), quando é iniciada a escala, com vencimento para os finais de placa 1 e 2. O cronograma segue até quinta-feira (19/3) da próxima semana, sempre com dois finais de placa por dia.
Os motoristas também devem ficar atentos ao prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) – no valor de R$ 105,78 -, que termina em 31 de março.
Vale destacar que cerca de 4,3 milhões de veículos estão em situação de inadimplência, pois os proprietários não pagaram nenhuma parcela do imposto. Este volume representa 42% do total da frota tributável do Estado, de 10,2 milhões de veículos.
Pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Os correntistas, podem ainda utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos.
Quem deixar de pagar o imposto incorrerá em multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia de vencido, e 20% após esse período, além dos juros da Selic. O débito também pode ser inscrito em dívida ativa e encaminhado para protesto cartorial.
Esclarecimentos relativos ao IPVA 2020 podem ser obtidos no site da Secretaria de Estado de Fazenda e pelo número 155 do LigMinas, com ligação gratuita para Minas Gerais.
Servidor público
Os servidores públicos do Executivo estadual – militares e civis, ativos e inativos – e pensionistas que não receberam até 31 de dezembro passado qualquer parcela do 13° salário de 2019 poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020.
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020.
Taxa de Licenciamento
Assim como o IPVA, a Taxa de Licenciamento pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o Renavam. A multa por atraso no pagamento do tributo é de 0,15% ao dia, até o 30º dia, de 9% do 31º até o 60º e 12%, a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.