A lei de pagamento de frete foi criada para garantir mais segurança e transparência nas transações do transporte rodoviário de cargas. Muitos caminhoneiros ainda têm dúvidas sobre como funciona essa legislação, quais são as formas de recebimento e o que muda na prática. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos dessa lei para que você possa trabalhar legalmente e sem complicações.
O que é a lei de pagamento de frete e por que ela foi criada
A lei de pagamento de frete visa acabar com os pagamentos informais, garantindo que os valores sejam recebidos de maneira segura e registrada. Para isso, a legislação estabelece que o pagamento deve ser feito por meio de uma conta bancária do transportador autônomo ou por meios eletrônicos regulamentados, como o cartão combustível e outras formas de transferência oficializadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Além disso, a lei impede que empresas realizem pagamentos em dinheiro vivo ou de maneira irregular, reduzindo riscos como sonegação fiscal e atrasos nos repasses. Dessa forma, o caminhoneiro tem mais garantia de que vai receber pelo seu serviço sem imprevistos.
Formas de pagamento autorizadas e como funcionam
Atualmente, a legislação permite que o pagamento seja realizado de algumas formas específicas. O cartão combustível, por exemplo, é um dos métodos mais usados, pois facilita o controle dos valores destinados ao abastecimento. Além disso, o caminhoneiro pode receber diretamente em conta bancária ou por meio de outros sistemas eletrônicos autorizados.
Outro ponto importante é que o transportador deve sempre emitir um Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que formaliza a transação e evita fraudes. Sem esse código, o pagamento pode ser considerado irregular, sujeitando a empresa contratante a multas e penalidades.
Vale-pedágio obrigatório e suas regras
Outro item essencial na regulamentação do transporte de cargas é o vale-pedágio. Ele é um direito do caminhoneiro e deve ser pago separadamente do frete, sem descontos no valor total a ser recebido pelo transportador. O vale-pedágio foi criado para evitar que o caminhoneiro tenha que arcar com esse custo do próprio bolso, garantindo que as despesas da viagem sejam cobertas pelo contratante do frete.
A empresa responsável pelo transporte deve fornecer o vale-pedágio antes do início da viagem, utilizando um meio eletrônico autorizado. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e sanções para o contratante.
O que acontece se a lei não for cumprida
Caso a lei de pagamento de frete não seja respeitada, tanto o caminhoneiro quanto a empresa podem enfrentar problemas. As transportadoras que realizam pagamentos irregularmente estão sujeitas a multas aplicadas pela ANTT, que podem variar conforme a gravidade da infração.
Além disso, o caminhoneiro que aceita pagamentos informais pode ter dificuldades em comprovar sua renda, impactando benefícios previdenciários e acesso a linhas de crédito. Por isso, é essencial que todos os envolvidos sigam as normas para evitar prejuízos no futuro.
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