A Justiça Federal, em Belo Horizonte (MG), determinou o arquivamento do inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF) contra a professora Maria Rosaria Barbato, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). De nacionalidade italiana e residente no Brasil há oito anos, a professora era acusada de militância em partidos políticos e participação em atividades partidárias e sindicais, o que, para a PF, violaria a Lei 6.815/1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro.
Contudo, ao acatar o pedido de habeas corpus impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz Murilo Fernandes de Almeida, titular da 9ª Vara Federal, em Belo Horizonte, entendeu que “o respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade”. Para o magistrado, as vedações impostas aos estrangeiros pela Lei 6.815 não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.
“O pluralismo político assegura ao indivíduo a liberdade para se autodeterminar e levar a sua vida como bem lhe aprouver, imune à intromissão de terceiros, sejam elas provenientes do Estado ou mesmo de particulares. Assim, embora a Constituição brasileira utilize a expressão pluralismo, agregando-lhe o adjetivo político, o que, à primeira vista, poderia sugerir tratar-se de um fundamento que se refere apenas a questões políticas ou ideológicas, certo é que sua abrangência é muito maior, significando pluralismo na polis, ou seja, um direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência humana”, afirmou Almeida.
Na sentença, proferida na última terça-feira (31) e divulgada hoje (3), o magistrado considerou que a liberdade de expressão, também consagrada na Constituição, “permite a qualquer pessoa manifestar o que pensa, vedando apenas que o faça sob o manto do anonimato”.
No dia 3 de maio, Maria Rosaria, professora concursada da UFMG, onde ministra aulas de Direito do Trabalho e de Introdução ao Estudo do Direito, foi alvo da PF, a partir de denúncia anônima segundo a qual a professora estaria envolvida com militância de partidos políticos e participando de atividades sindicais.
No dia 16 de maio, o Ministério Público Federal impetrou habeas corpus questionando a ação da PF. No dia seguinte, o juiz da 9ª Vara Federal concedeu liminar suspendendo o trâmite do inquérito, bem como o depoimento que Maria Rosaria teria que prestar à PF.
Após obter as informações da delegada responsável pela investigação, o magistrado determinou o encerramento do caso. Na sentença, o juiz considerou a ação policial “manifestamente abusiva” e “claramente contrário à ordem jurídica, que veda expressamente o anonimato porque, além de ofender a dignidade da pessoa humana, permite, ainda, a prática do denuncismo inescrupuloso”, ao lembrar que o inquérito foi originado de uma representação anônima.