Um professora da rede municipal e a prefeitura de Muriaé foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à indenizar uma aluno após agredi-lo verbalmente.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Prefeitura de Muriaé e a professora a pagar solidariamente R$ 7 mil por danos morais ao aluno.
A agressão teria acontecido em 2009, após chamar o aluno na frente de toda sala, segundo o TJMG, de macaco, e acabou sendo transferido. A mãe da vítima agrediu fisicamente a professora e os funcionários da escola, e foi condenada, em outro processo, a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Anteriormente a prefeitura e a professora já teria sido condenado pelo TJMG em primeira instância, mas acabou recorrendo da decisão, na ocasião a indenização era R$ 15 mil por danos morais.
A prefeitura disse não existirem provas das atitudes praticadas por sua funcionária e afirmou ainda que ela é servidora da rede municipal há vinte anos e nunca foi repreendida ou advertida por qualquer ato disciplinar nem recebeu qualquer reclamação de pais de alunos.
Já a professora disse que não aconteceu os os fatos narrados e, na verdade, ela foi vítima das agressões físicas da mãe do estudante e nunca teria praticou ato de violência contra seus alunos.
Mas, de acordo com o desembargador Marcelo Rodrigues, relator do recurso, depoimentos de dois colegas do garoto e de sua psicoterapeuta comprovaram que ele foi agredido verbalmente e que o ato causou-lhe humilhação e constrangimento, portanto a indenização é devida, já o valor foi reduzido pro ser adequar e razoável para promover a reparação civil da vítima e desestimular o agressor de repetir novas práticas.