O governo federal e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo sinalizaram hoje (18) com a possibilidade de um acordo judicial com as empresas responsáveis pelos danos sociais, ambientais e econômicos provocados pelo rompimento da Barragem Fundão, em Mariana (MG), em novembro do ano passado.
De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as empresas Samarco, Vale e BHP (controladoras da Samarco) pretendem cumprir a decisão judicial de recuperar a Bacia do Rio Doce mediante acordo com a União e os governos dos dois estados. Após o rompimento da barragem da mineradora Samarco, os governos estaduais e federal entraram na Justiça com uma ação civil pública pedindo indenização de pelo menos R$ 20 bilhões pelos danos.
Segundo Izabella Teixeira, a Justiça concedeu uma liminar à União e aos estados determinando uma série de obrigações para as empresas. Hoje, elas apresentaram a proposta de acordo, mas não adiantaram o conteúdo. Nesta terça-feira (19), haverá uma reunião em Minas Gerais entre os representantes das partes para discutir o assunto.
Izabella Teixeira acrescentou que a Vale, em nome das duas outras empresas, procurou o comitê de revitalização da bacia para informar que quer fazer o acordo na Justiça.
“Portanto, ela quer alocar os recursos necessários, quer ter transparência nas ações, quer efetivamente, junto com as demais empresas, recuperar a Bacia do Rio Doce. Não quer ficar eternamente em disputa judicial. De maneira objetiva, a procura foi sinalizar concretamente que querem buscar um acordo. Estamos aqui dizendo que vamos sentar com o juiz, com o Ministério Público e procurarmos consenso para o acordo”, afirmou a ministra.
Conforme o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, o governo pretende ter uma definição sobre o assunto até o início de fevereiro. Para Adams, há a possibilidade de o acordo ser fechado.
“Entendemos que o acordo tem de ter um sistema de financiamento claro, objetivo, que garanta que as ações serão devidamente sustentadas economicamente no curso da execução, além de uma definição de ações que mostre claramente a realização do processo de recuperação naquilo que estabelecemos”, destacou.
Adams explicou que a intenção do governo é que o acordo resulte em uma governança efetiva envolvendo os atores públicos e privados, mas que seja feita “basicamente pelo setor privado”. De acordo com o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Batista Júnior, o desenho da execução por mecanismos privados é mais “palatável”, já que a “forma tradicional” acarretaria a descapitalização da empresa e o envio de uma quantidade “de dinheiro enorme” em um fundo público, que teria dificuldades em executá-lo.
Para o advogado-Geral da União, os R$ 20 bilhões são uma referência, mas não devem ser “um fim em si mesmo”. “Temos uma estimativa. Os R$ 20 bilhões são uma estimativa. A rigor não existe número certo. O mais importante é o foco nas ações. Nosso objetivo não é sentar em uma montanha de dinheiro, mas ter ações efetivas. O fim são as ações. Todo acordo vai buscar trabalhar esses elementos.”
A ministra Izabella Teixeira disse que a liminar concedida pela Justiça determinou uma primeira parcela de R$ 2 bilhões, conforme solicitado pela União e estados na ação civil pública. Segundo o advogado-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello, o acordo precisa englobar as três empresas. “Precisamos que as três empresas estejam envolvidas no acordo. Isto é muito importante para nós.” Izabella lembrou ainda a necessidade de a governança do recurso passar por uma administração privada.
No dia 5 de novembro do ano passado, o rompimento da Barragem de Fundão derramou 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce. O episódio causou a morte de 17 pessoas, destruiu municípios e continua causando impactos ambientais graves no rio e no oceano.
Na semana passada, após descumprir por duas vezes o prazo, a Samarco entregou os planos de emergência das barragens de Santarém e do Germano, que sofreram danos após o rompimento de Fundão.
Nesta segunda-feira (18), o Ministério de Minas e Energia determinou que as empresas operadoras de barragens de mineração apresentem em 15 dias o comprovante de entrega do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração para os órgãos estaduais e municipais.
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