O prefeito de Belo Horizonte sancionou lei de sua autoria e nesta sábado foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM);
A Lei 10.900 foi sancionada nessa sexta-feira pelo prefeito Marcio Lacerda, mas apesar da proibição, a lei só terá aplicabilidade quando for regulamentada.
Com a lei uma categoria de táxis luxuosos, que vão prestar serviços semelhantes aos do Uber. Em dezembro passado, a prefeitura abriu licitação para 600 táxis a serem operados exclusivamente por pessoas jurídicas. Desses, 400 serão de luxo, num padrão criado justamente para concorrer com a modalidade Black do Uber, a mais cara.
Com a lei a Uber ficará obrigado a cadastrar e disponibilizar exclusivamente motoristas e veículos licenciados pela BHTrans ou por município conveniado, disponibilizar somente corridas iniciadas em Belo Horizonte ou em cidade também conveniada, assegurar as opções de pagamento com cartão de débito ou crédito, disponibilizar a função de avaliação do condutor e da prestação do serviço e fornecer à BHTrans a base de dados operacionais gerada pelo aplicativo.
A lei também determina que os carros deverão ser dotados de sistema de biometria, caso a lei seja infringida a multa será de R$ 30 mil.
O Por Dentro de Minas não conseguiu contato com a Uber para falar sobre a nova lei.
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