O Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério de Minas e Energia, determinou que as empresas operadoras de barragens de mineração apresentem em 15 dias o comprovante de entrega do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração para as prefeituras e Defesa Civil de estados e municípios.
Se a regra não for observada, ou se a empresa não apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, poderá ter interditadas as atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.
A desinterdição será feita se a empresa comprovar a entrega do plano de ação de emergência. A portaria, com a determinação, é assinada pelo diretor do departamento, Telton Eber Corrêa, e foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.
Mariana
Após descumprir duas vezes o prazo de entrega dos planos de emergência das barragens de Santarém e do Germano, a Mineradora Samarco, responsável pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana (MG), entregou no último dia 13 os documentos à Justiça mineira.
As barragens, também localizadas na região de Mariana, sofreram danos na estrutura após o rompimento da Barragem de Fundão, em 5 de novembro do ano passado, que derramou 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce. O episódio causou a morte de 17 pessoas, destruiu municípios e continua causando impactos ambientais graves no rio e no oceano.
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