O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou aos Guardas Municipais multar por qualquer infração de trânsito na cidades. A decisão veio por envolvendo Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
O Ministério Público de Minas Gerais, impediu que os Guarda Municipal poder de multar, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia “usurpar” atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.
Os Guardas Municipais poderá fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.