A Medida Provisória 1.090/2021 criou uma injustiça tremenda aos usuários adimplentes do FIES. Referida norma concedeu um perdão da dívida de até 92% para os contratantes com dívidas há mais de 360 dias vencidas até 30/12/2021, porém não trouxe benefício algum para os alunos que estão com as prestações em dia. Para os que possuem dívidas inferiores a 360 dias praticamente também não tiveram benefício.
Veja como exemplo dois alunos (A e B) que usaram o FIES para o curso de medicina e tiveram o início das cobranças em junho de 2020. Enquanto o aluno A, que nunca pagou nenhuma prestação, poderia quitar o curso de medicina por apenas R$40mil, o outro (aluno B), que sempre pagou em dia as mensalidades de R$2.500,00, ainda estaria devendo mais de R$450mil.
Conceder o perdão de 86,5% a 92% da dívida apenas para os contratantes inadimplentes é uma afronta ao princípio da igualdade, por tratar distintamente os contratantes adimplentes e os contratantes inadimplentes.
O legislador (seja oriundo do poder legislativo ou executivo) não pode editar normas que se afastem do princípio da igualdade, sob pena de flagrante inconstitucionalidade.
Aliás, a própria Medida Provisória estabelece que deverá ser observado o princípio da isonomia, que significa a proibição de tratar duas pessoas de modo desigual.
O fato de estar adimplente ou inadimplente em relação a uma obrigação não perfaz critério valorativo razoável e justificável para conceder o perdão da dívida a este e não conceder àquele. Portanto deve ser afastado tal critério discriminatório, devendo o perdão da dívida alcançar também o contratante adimplente.
Em razão disso a justiça tem recebido diversas ações judiciais, nas quais aqueles alunos que sempre se esforçaram para pagar as prestações em dia estão buscando o mesmo perdão da dívida concedido para aqueles alunos que não pagaram o FIES.
Esta ação é válida tanto para os alunos que estão em dia com as prestações quanto para aqueles alunos que estão com dívida inferior a 360 dias e não conseguiram efetivar a renegociação com redução de 86,5% a 92% da dívida.
O Escritório Davi Rangel Advocacia é um dos pioneiros nesta ação no Brasil. Especialista em contratos FIES o Dr. Davi Rangel explica que o poder judiciário precisa reconhecer a flagrante afronta ao princípio da isonomia nesta questão. O próprio STF (órgão máximo do poder judiciário) já reconheceu que “não há que se estabelecer discriminação entre os beneficiários, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia” – RE450.855 AgR.
Portanto pode parecer redundante, mas o que se busca na justiça é obter justiça.
Para entrar com esta ação é indicado procurar um escritório especializado em FIES, para analisar a situação específica e entrar com as medidas adequadas.
Caro leitor, caso tenha ficado alguma dúvida relacionada a esta matéria, você poderá entrar em contato com o Dr. Davi Rangel e sua equipe pelo WhatsApp (51) 98633-3933 ou pelo Site https://www.davirangeladvogado.com/
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