A pandemia da covid-19 está mudando o modo de vida de grande parte da população do Estado do Rio de Janeiro, em especial aqueles envolvidos em atividades ligadas ao comércio e prestação de serviços, que viram a demanda despencar a quase zero devido às restrições de circulação e isolamento social determinadas pelo governador Wilson Witzel (PSC) no intuito de combater o avanço do vírus.
No entanto, parte dos juristas considera as ações do governador inconstitucionais, assim como alguns especialistas defendem o abrandamento da quarentena. Recentemente, o governador afirmou que não há previsão para o fim da quarentena decretada no estado ou para a flexibilização das medidas.
O advogado e consultor, Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa, pede a suspensão da validade dos Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020, Decreto nº 46.980 de 19 de março de 2020 e Decreto nº 47.027 de 14 de abril de 2020, até o julgamento final da ação, determinando que o Estado do Rio de Janeiro proceda com a reabertura dos comércios e empresas: “O objetivo é a reparação dos danos causados aos cofres públicos pela medida, já que os decretos são obviamente inconstitucionais. É preciso que haja uma reabertura mesmo que de forma gradativa, bem como se abstenha, por qualquer meio, de restringir, limitar ou proibir a locomoção, circulação ou transporte de qualquer pessoa e veículos.”
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