O advogado tributarista Eliézer Marins afirma que muitas empresas estão pagando impostos a mais e o motivo é o simples desconhecimento: “Há muita desinformação no mercado, mais do que imaginamos. Uma pesquisa do IBGE mostra que quase 90% das empresas pagam impostos a mais do que é realmente devido, mas esse tipo de informação você não vê por aí. Não existe uma grande campanha de âmbito nacional para ajudar as empresas a pagarem seus tributos de forma correta E adequada à sua realidade.”
Devo optar pelo Simples Nacional?
Eliézer aponta que antes de fazer a opção automática pelo regime do Simples Nacional, é preciso uma análise cuidadosa da situação fiscal e financeira da empresa: “Só com análises bem realizadas é que poderemos comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional. Porém o que vemos todo ano é uma correria pra optar pelo Simples antes de 31 de Janeiro”.
Segundo o especialista, o empresário tem que estimar receitas /faturamento e custos/despesas da empresa com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas antes de tomar uma decisão que pode durar o ano inteiro.
Exemplos práticos
O advogado tributarista toma como exemplo empresas de medicina, odontologia, academias, escritórios de contabilidade, laboratórios etc: “Na Alíquota Simples uma empresa que fature R$ 150.000,00 por mês pagará R$ 378.000,00 de impostos no ano. No entanto, se usarmos o mesmo exemplo mas mudando a tributação para lucro real, este empresário passa a pagar algo próximo de R$ 78.000,00 ano. Isto representa uma economia de quase R$ 300.000,00 por ano.
Cálculo:
Faturamento mês R$ 150.000,00
Despesas mês R$ 40.000,00
Alíquota PIS e COFINS R$ 44.400,00
Alíquota IR e CSLL R$ 36.000,00
Entenda o que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.
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