Não poder estar ao volante em um carro ou em qualquer outro veículo pode ser extremamente problemático para a rotina de qualquer motorista habituado às facilidades de trafegar pelas estradas e rodovias nacionais.
Embora as regras em vigor no território nacional estejam cada vez mais rígidas, o número de condutores que não podem mais trafegar por aí tem aumentado significativamente. Segundo uma reportagem do jornal O Estadão, a quantia de motoristas desabilitados tem aumentado no estado mais populoso do Brasil.
Até o mês de maio de 2017, aproximadamente 53 mil carteiras foram retiradas de seus respectivos donos por mês em São Paulo. Isso corresponde a um crescimento de 195% em comparação ao ano de 2014, quando a taxa a cada 30 dias girava em torno de 18 mil.
Na maior cidade do país, isso ainda é mais corriqueiro. Em 2017, foram quase 7 mil suspensões mensais. No ano passado, a taxa mensal saltou para 23 mil, houve elevação de impressionantes 236%, de acordo com as informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Estado.
Hoje, existem duas maneiras de sofrer essa consequência: via suspensão ou cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso quer dizer que o cidadão precisa acumular 20 pontos na habilitação ou efetuar algum tipo de ação que suspende de forma automática a sua chance de circular.
Um exemplo desse tipo de infração é o costume inadequado, mas cada vez mais frequente, de dirigir falando ao telefone ou mexendo no celular, não é? O flagrante resulta em mais uma carteira tomada, pois uma alteração recente fez com que essa infração deixasse de considerada média para tornar-se gravíssima. Então, mantenha a atenção somente na pista, combinado?
Entenda como ocorre o processo de suspensão
Quando um motorista perde a possibilidade de dirigir pelo prazo de até 24 meses, a CNH acaba sendo suspensa, conforme o Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso ocorre quando o cidadão alcança a pontuação igual ou superior a 20 pontos na sua carteira ao longo de um ano em função de irregularidades cometidas nas estradas nacionais ou quando comete infrações autossuspensivas.
No entanto, existem algumas ações que podem fazer com que o sujeito também tenha a sua carteira suspensa sem a necessidade de atingir a pontuação devida. Como citado anteriormente, as atitudes altamente inadequadas no trânsito podem ser: manter-se na direção de um carro após ingerir bebida alcoólica e fugir do local de um acidente sem oferecer assistência à(s) vítima(s).
Entenda como funciona o processo de cassação
O ato de cassar uma licença de motorista diz respeito à penalização que faz com que uma pessoa não tenha mais condição de estar ao volante por até 24 meses, de acordo com o Artigo 263 do CTB. Esse período é o máximo permitido pela legislação em vigor no Brasil.
Isso significa que o motorista terá o cancelamento de sua carteira. Portanto, ele deverá entregar a sua CNH no Detran ou em algum local de formação de condutores, perdendo o direito de dirigir por até 24 meses, a contar da data da entrega.
A cassação desse direito acontece pela repetição de infração que conduziu inicialmente a suspensão, no espaço de tempo de um ano, ou ao ser visto no volante de um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado com a sua carteira oficialmente suspensa.
Além disso, a cassação da possibilidade de dirigir acontece também quando o cidadão acaba por ser condenado pela justiça brasileira por algum tipo de crime de trânsito.
Distinção entre suspender e cassar uma carteira de motorista no Brasil
De modo geral, a grande distinção entre ter a carteira suspensa e cassada é a severidade com que as situações são resolvidas.
Vale salientar que a suspensão, embora seja uma punição mais grave do que a aplicação de uma multa corriqueira e a obtenção de pontos na sua carteira, é considerada mais moderada em comparação à cassação.
Basicamente, cassação e suspensão ainda podem ser diferenciadas devido a uma ser o resultado da outra em inúmeras ocasiões. Quando o motorista está com a possibilidade de condução suspensa e, ainda assim, continua dirigindo, ao ser parado em uma blitz ou flagrado em uma operação de fiscalização, terá a CNH cassada.
Como retornar corretamente às estradas após ser penalizado?
A forma adequada para retornar às estradas na direção é diferente tanto para o caso de cassação quanto para o de suspensão da CNH. Sendo assim, o motorista precisa cumprir de maneira impecável todo o período determinado para a sua punição e, posteriormente, efetuar algumas ações para reassumir o volante sem medo de novos problemas.
Geralmente, o motorista com CNH cassada é submetido a um curso de reciclagem. A cassação, por sua vez, demanda um esforço ainda maior, pois o sujeito será forçado a passar pelo mesmo protocolo para reconquistar a habitação, exatamente como aconteceu ao tirar a carteira inicialmente.
Deu para perceber que ter a carteira cassada ou suspensa não é brincadeira, não é?
Se quiser tirar algumas dúvidas, basta encaminhar um e-mail para o endereço doutormultas@doutormultas.com.br ou ligar gratuitamente para o telefone 0800 6021 543.