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Tudo que você precisa saber sobre PLR

Muitos trabalhadores consultam os escritórios de advocacia em Salvador quando o assunto é recebimento da participação no Lucros e Resultados, conhecida como PLT. Se você também tem dúvidas sobre este assunto continue lendo este artigo e descubra  tudo o que precisa saber sobre PLR antes de consultar um advogado trabalhista em Salvador.

Os  advogados especialistas em direito do trabalho ressaltam que a PLR é um direito do trabalhador que está prevista na Constituição Federal:

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 (…)

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


O pagamento da PLR é uma forma que o empregador tem de dividir o lucro com os trabalhadores quando as metas são atingidas. O pagamento deve ser feito de acordo com a participação de cada um dos funcionários ou dividido igualitariamente. É considerada uma forma de estímulo aos funcionários que buscam pelo alcance de metas. A negociação sobre datas e valores pode ser feita com sindicatos.

Quem tem direito ao recebimento

Os servidores públicos não têm direito de recebimento da PLR. Já os funcionários que trabalham sob o regime CLT, mesmo os temporários ou em experiência recebem o benefício.

Caso o funcionário seja demitido, o pagamento pode ser feito de forma proporcional. O  acerto dos valores, no entanto, é feito somente após o balanço e a contabilidade dos resultados positivos. Na rescisão, o pagamento só é efetuado quando a dispensa coincide com este processo.

Qual o cálculo para pagamento da PLR

Cada empresa pode adotar um método  de cálculo para o pagamento da participação dos lucros e resultados. No entanto, o acerto deve ser feito no máximo duas vezes por ano, em um período superior a seis meses. 

Quando o pagamento da PLR pode não ser feito

A empresa não precisa fazer o pagamento da PLR  quando não atingir as metas estipuladas. Os resultados alcançados devem ser provados no balanço da empresa ou conforme acordo com sindicato.

Além disso, caso o colaborador  esteja em licença maternidade ou recebendo auxílio doença também pode não receber o benefício, neste caso, o ideal é solicitar orientação do advogado trabalhista para entender o que a convenção coletiva da categoria estipula.

A  extinção do benefício  da PLR não pode servir como punição ao funcionário e se este for o caso, o colaborador deve procurar um escritório de advocacia em Salvador para garantir  o direito trabalhista na justiça.

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