Muitos trabalhadores consultam os escritórios de advocacia em Salvador quando o assunto é recebimento da participação no Lucros e Resultados, conhecida como PLT. Se você também tem dúvidas sobre este assunto continue lendo este artigo e descubra tudo o que precisa saber sobre PLR antes de consultar um advogado trabalhista em Salvador.
Os advogados especialistas em direito do trabalho ressaltam que a PLR é um direito do trabalhador que está prevista na Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
O pagamento da PLR é uma forma que o empregador tem de dividir o lucro com os trabalhadores quando as metas são atingidas. O pagamento deve ser feito de acordo com a participação de cada um dos funcionários ou dividido igualitariamente. É considerada uma forma de estímulo aos funcionários que buscam pelo alcance de metas. A negociação sobre datas e valores pode ser feita com sindicatos.
Quem tem direito ao recebimento
Os servidores públicos não têm direito de recebimento da PLR. Já os funcionários que trabalham sob o regime CLT, mesmo os temporários ou em experiência recebem o benefício.
Caso o funcionário seja demitido, o pagamento pode ser feito de forma proporcional. O acerto dos valores, no entanto, é feito somente após o balanço e a contabilidade dos resultados positivos. Na rescisão, o pagamento só é efetuado quando a dispensa coincide com este processo.
Qual o cálculo para pagamento da PLR
Cada empresa pode adotar um método de cálculo para o pagamento da participação dos lucros e resultados. No entanto, o acerto deve ser feito no máximo duas vezes por ano, em um período superior a seis meses.
Quando o pagamento da PLR pode não ser feito
A empresa não precisa fazer o pagamento da PLR quando não atingir as metas estipuladas. Os resultados alcançados devem ser provados no balanço da empresa ou conforme acordo com sindicato.
Além disso, caso o colaborador esteja em licença maternidade ou recebendo auxílio doença também pode não receber o benefício, neste caso, o ideal é solicitar orientação do advogado trabalhista para entender o que a convenção coletiva da categoria estipula.
A extinção do benefício da PLR não pode servir como punição ao funcionário e se este for o caso, o colaborador deve procurar um escritório de advocacia em Salvador para garantir o direito trabalhista na justiça.
GRUPO COM NOTÍCIAS DO POR DENTRO DE MINAS NO WHATSAPP
Gostaria de receber notícias como essa e o melhor do Por Dentro de Minas no conforto por WhatsApp. Entre em grupos de últimas notícias, informações do trânsito da BR-381, BR-040, BR-262, Anel Rodoviário e esportes.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Acompanhe o Por Dentro de Minas no YouTube
Assista aos melhores vídeos com as últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais. Informações em tempo real.