Contribuir de forma efetiva para a aplicação da justiça nos processos de crime contra a vida, julgando se um acusado é culpado ou inocente pela morte de uma pessoa. Essa é a principal função dos jurados, cidadãos que atuam voluntariamente no Tribunal do Júri. Em Belo Horizonte, as inscrições para compor o corpo de jurados em 2020 já estão abertas e terminam em 30 de agosto.
Os interessados devem ter mais de 18 anos, residir na capital mineira, ser alfabetizados e não ter antecedentes criminais. As fichas de inscrição se encontram em todas as secretarias dos tribunais do júri, no Fórum Lafayette – Avenida Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto. Na inscrição, os interessados devem preencher um formulário e apresentar o original e a cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz de direito e 25 jurados, que serão sorteados entre os alistados. Desses 25, apenas 7 integram o chamado Conselho de Sentença, que é o grupo responsável por decidir se o réu será condenado ou absolvido. Um Conselho de Sentença é formado em cada sessão de julgamento.
Os jurados são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados – homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Durante os julgamentos, decidem pela culpa ou inocência com base nas respostas dadas aos quesitos formulados pelo juiz presidente do Tribunal do Júri. Ao magistrado, cabe proferir a sentença de acordo com a decisão dos jurados, estabelecendo o tempo da pena a ser cumprida se houver condenação.
Os jurados inscritos e sorteados que comparecem às sessões do júri têm direito a uma certidão de comparecimento. Os dias em que o jurado comparecer às sessões não poderão ser descontados em seu salário ou vencimento. O trabalho no júri não é remunerado.
Os jurados também têm presunção de idoneidade moral, preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.
Ao delegar a um cidadão a decisão de julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, decidir conforme as provas apresentadas, os legisladores brasileiros pretenderam democratizar a execução da Justiça.
Para obter mais informações, os interessados devem ligar diretamente para um dos três tribunais do júri da capital.
Telefones
– 1º Tribunal do Júri: 3330-2334
– 2º Tribunal do Júri: 3330-2841
– 3º Tribunal do Júri: 3330-4365
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