O Ministério Público do Trabalho e a Vale assinaram um acordo para a mineradora reparar os danos materiais e morais decorrentes do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, ocorrida no dia 25 de janeiro durante a noite desta segunda-feira (15).
A assinatura do acordo foi homologado pela 5ª Vara do Trabalho, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com isto, cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai de funcionários da Vale que morreram na tragédia vão receber, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Já os irmãos de trabalhadores falecidos vão receber R$ 150 mil por dano moral.
Já indenização por dano material, as famílias dependentes dos trabalhadores falecidos vão receber pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos, fixado indenização mínima de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada não alcance esta projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano, conforme previsão legal.
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