Termina dia 15 de julho, na próxima segunda-feira, o prazo para os municípios mineiros aderirem ao acordo que vai regularizar os repasses do ICMS, do IPVA, do Fundeb e do transporte escolar pelo Governo de Minas.
O acordo foi intermediado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º Grau) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As prefeituras interessadas devem preencher o cadastro e o formulário de adesão pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG.
Os municípios que não fazem parte da Associação Mineira de Municípios (AMM) e que participaram da conciliação no Cejusc de 2º Grau também podem aderir ao acordo.
Até as 16h desta terça-feira, 9 de julho, 812 municípios já tinham aderido à resolução ? 95,1% do total de municípios mineiros.
A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, explicou que os municípios que homologarem o acordo devem abrir mão de ações judiciais que tramitam no Poder Judiciário.
Com essa opção, fica assegurado o recebimento dos valores, ao passo que, se mantivessem as ações, ainda que com decisão favorável, o prazo para o recebimento seria mais longo, pois o pagamento ocorreria através de precatórios.
Cadastro
Para os munícipios que não têm cadastro, basta clicar no link “Cadastro de Usuário Externo” e seguir os passos descritos no Manual de Cadastro. Cabe lembrar que alguns municípios já têm cadastro e, nesse caso, não há necessidade de fazer um novo (veja aqui quais municípios já possuem cadastro).
Realizado o cadastro, os municípios deverão acessar a página de usuário externo do SEI, clicar na seção ?Peticionamento?, selecionar “Processo Novo”, escolher o tipo de processo (Adesão ao acordo entre estados e municípios) e seguir as orientações do Manual de Peticionamento.
As dúvidas referentes ao cadastro e ao peticionamento poderão ser dirigidas ao [email protected] ou ser resolvidas pelos telefones (31) 3207-7977 / 7978 / 7979.
Dúvidas referentes ao andamento do processo SEI devem ser direcionadas ao cejusc.segundograu@tjmg.
Acordo
No dia 4 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, intermediou um acordo inédito entre o Estado de Minas Gerais e a AMM. Ficou acertado que o Executivo estadual irá regularizar os repasses do ICMS, do IPVA e do Fundo de Educação Básica (Fundeb).
O acordo determina que o Estado pague, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios que aderiram à resolução no site do TJMG em janeiro de 2019. Esse montante é de aproximadamente R$ 1 bilhão.
A partir de abril de 2020, o Executivo estadual se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Os valores chegam a R$ 6 bilhões. O estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receitas em atraso a título de transporte escolar.
No caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do Executivo estadual, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.
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