Os réus Marcos Vinícius Oliveira de Melo (conhecido como Vinicin ou Vinicinho), Diego Felipe de Jesus (conhecido como Feijão), Daniel Tavares de Souza e Alan Betti Cardoso serão julgados pelo Júri Popular. Todos foram pronunciados pela tentativa de homicídio contra o torcedor da Máfia Azul C.S.H.S.N., por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O feito em relação ao réu Renato Concórdia da Silva foi desmembrado. O processo e o prazo prescricional em relação a ele estão suspensos. A sentença de pronúncia foi publicada hoje, 26 de junho, e foi proferida pelo juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Fioravante.
Os réus Daniel Marcos e Diego ainda foram pronunciados pela prática do crime de associação criminosa. De acordo com o juiz, não ficou evidenciado que Alan e Daniel estivessem se associado aos demais réus, ou a terceiros, para a prática de outros crimes de forma permanente e habitual.
Prisão
O juiz manteve o decreto de prisão contra eles, para manutenção da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que Daniel e Diego ainda se encontram foragidos. Nem mesmo a condenação de um dos réus, Marcos Vinícius, pelo homicídio de outro torcedor rival, se mostrou suficiente para refrear o ímpeto violento desses ‘torcedores’ .
Consta da denúncia que, em 4 de março de 2018, após um jogo entre o Atlético e o Cruzeiro, os cinco réus agrediram a vítima com chutes, socos e pauladas, de forma violenta e sucessiva. O crime ocorreu entre a Avenida Amazonas e a Rua Cura Dars, no Bairro Prado.
Depoimentos
Em 9 de abril deste ano, em audiência, o réu Marcos Vinícius admitiu ser a pessoa que aparece nas imagens mostradas e ter dado chutes na vítima, mas alegou que estava ?apenas revidando agressões?, pois os rivais estavam jogando rojões em direção a eles.
Marcos Vinícius não soube dizer por que foi em direção ao confronto, mesmo tendo afirmado que o grupo da Máfia Azul era maior que o da Galoucura. Ele informou que foi o primeiro a alcançar a vítima e a atingiu com um chute que provocou sua queda.
Alan nega ter agredido a vítima. Disse que, ao perceber que esta estava caída, sua única intenção foi empurrá-la com o pé, pois acreditava que tinha morrido, e em seguida saiu correndo do local. ?Se quisesse desferir um golpe para prejudicar aquele jovem, realmente teria desferido e ele nem estaria aqui mais?, se defendeu, depois de dizer que pratica artes marciais há 20 anos.
A vítima contou que estava dentro de uma Kombi, junto com outros torcedores do Cruzeiro, quando foram interceptados por torcedores da Galoucura e tiveram que sair do veículo. Em direção à Avenida Amazonas, se depararam com um ?bando? de torcedores rivais, que iniciaram as agressões contra ele.
O rapaz contou ter perdido a consciência logo nos primeiros golpes. Afirmou não ter havido briga ou conflito prévio entre os ocupantes da Kombi e os torcedores da Galoucura. Seu depoimento foi corroborado por outras testemunhas.
Pedidos
As defesas de Diego, Daniel e Marcos pediram a desclassificação do delito de homicídio tentado para o crime de rixa qualificado, alegando briga generalizada. Entretanto, de acordo com o juiz, embora o cenário aponte animosidade entre as torcidas, com torcedores portando paus, pedras e rojões em ambos os lados, o único indivíduo efetivamente agredido foi a vítima. E a tese de reciprocidade de agressões se apresenta de forma isolada no contexto processual.
Não se quer dizer que as imagens isentam o grupo de torcedores cruzeirenses de parcial responsabilidade pelo início do confronto, já que as câmeras também capturam esse grupo descendo a Rua Cura Dars, munidos de rojões e pedações de pau, e somente recuaram quando se perceberam em desvantagem. Todavia, aparentemente, não ficou evidenciada nenhuma agressão física precedente àquelas sofridas pela vítima, afirmou o magistrado.
A defesa de Alan afirma que ele não teve intenção de buscar a morte da vítima, salientando que ele apenas aplicou uma pisada no rosto do torcedor desacordado. O juiz, no entanto, refutou o argumento.
?Embora os golpes admitidos por Alan e captados pelas imagens não evidenciem potencial significativo, não se pode afirmar com segurança que tal intensidade decorre de ausência de intento homicida, ou se, apenas, do fato de o réu ter se deparado com a vítima já bastante machucada e inconsciente, quando, ainda assim, lhe desferiu mais um pisão na cabeça, avaliou.
Assim, confirmou que houve indícios de autoria somados à comprovada materialidade em desfavor dos réus, o que preenche os requisitos necessários para a pronúncia (decisão que constata ter sido o crime contra a vida cometido intencionalmente e determina, portanto, o julgamento pelo júri popular).
Qualificadoras
O juiz concluiu que as agressões foram motivadas pelo simples fato de os envolvidos torcerem para times rivais. Além disso, as lesões sofridas decorreram de socos, chutes e golpes sucessivos e violentos, ocasionando a perda de memória e fala do ofendido, e este foi colhido em inferioridade numérica, desprovido de defesa.
Assim, afirmou que estão presentes, em tese, as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo as circunstâncias serem submetidas ao grupo de jurados.
A decisão cabe recurso.
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