A Federação Internacional de Futebol (Fifa) e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo foram condenados a reembolsar o Estado de Minas Gerais em mais de R$ 38 milhões em razão de estruturas temporárias montadas para a Copa das Confederações, em Belo Horizonte, em 2013, e desfeitas pouco depois de 30 dias do fim do evento. A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, Murilo Silvio de Abreu, é de ontem, 11 de junho, e será publicada nessa quinta feira, 13 de junho.
Segundo o Ministério Público, as estruturas temporárias não atenderam à população e foram usadas pela Fifa “para a comercialização de seu próprio negócio privado, mediante lucro elevado, sem qualquer afinidade com o interesse público, o que impõe que seja declarado lesivo ao erário”. As verbas públicas foram destinadas às adaptações de estruturas e serviços acessórios aos estádios, como assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, sinalização específica, cercas, iluminação, cabos, mobiliário e divisórias.
O Estado argumentou no processo judicial que as estruturas complementares foram essenciais para a recepção de turistas e jornalistas, já que era obrigação dele garantir a segurança do evento. O procurador do Estado ressaltou que o descumprimento do combinado em contrato, anos depois do evento, implicaria em sério prejuízo à imagem do Estado de Minas Gerais.
O comitê brasileiro e a Fifa contestaram, destacando que era obrigação do Estado arcar com os custos para a perfeita entrega do Mineirão, “incluídas as estruturas complementares, que foram expressamente previstas no contrato assinado há quase oito anos, quando ainda não era possível prever o respectivo custo”.
O juiz Murilo Silvio de Abreu lembrou que o contrato foi assinado em 2007 e o Estado assumiu uma série de ônus com a intenção de sediar os jogos. No entanto, o magistrado ressaltou que o Estado, em maio de 2009, não teve alternativa a não ser assinar um aditivo de contrato, sem que fosse informado o valor para custear todas as despesas relativas às “estruturas complementares”.
“Tratou-se de uma espécie de contrato de adesão, padronizado para todas as cidades sede (da Copa). E, caso o Estado não aderisse, decerto não seria contemplado, ou seja, não poderia sediar jogo do mundial”, resssaltou o juiz.
A obrigação assumida por estados e municípios não foi precedida de qualquer estudo ao impacto financeiro e orçamentário. Inclusive, após se darem conta da excessiva despesa que assumiram, eles tiveram de pedir ajuda à União. O magistrado ainda enfatizou que é “inconcebível gastar mais de R$38 milhões de dinheiro público apenas com ‘estruturas temporárias’, por mais que isto tenha contribuído para trazer — e de fato trouxe, não se nega — legado material e imaterial ao País”, disse.
Sobre a argumentação do Estado ao contestar o pedido de ressarcimento ao próprio Estado, o juiz Murilo de Abreu afirmou: “Quem compareceu aos autos e assentiu foi o Procurador do Estado que representa os intereresses do ente político, da forma como definido por sua alta administração, mas quem sofreu o prejuízo, em verdade, não foi ele, mas os 20 milhões de seus habitantes que deixaram de receber, imagine quanto de saúde, educação e segurança, dentre outros, para atender à exigência unilateral da entidade suíça milionária”.
Com TJMG