O desembargador Marcelo Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a autorização de utilização da barragem de Laranjeira que beneficia o minério na Mina de Brucutu, em São Gonçalo do Rio Abaixo (MG). A barragem fica na cidade vizinha de Barão de Cocais (MG).
O magistrado considerou que há risco de dano grave ou de difícil reparação, requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo nas atividades da barragem. Ressalta-se a necessidade de cautela para que novos acidentes não ocorram, registrou o desembargador Marcelo Rodrigues.
Para o magistrado, os cálculos probabilísticos, apresentados por peritos, não demonstram a estabilidade necessária para as atividades de mineração no local. A ordem encaminhada ao Estado de Minas Gerais para revogar a cassação de licença para utilização da barragem também foi suspensa.
Segundo o Ministério Público, a barragem é próxima a um núcleo urbano, havendo pessoas residentes na zona de autossalvamento, ou seja, a uma distância que corresponde a um tempo de chegada da onda de inundação (lama) igual a 30 minutos ou 10 quilômetros. Nessa zona de autossalvamento não há tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência.
Tal cenário, segundo o MP, demonstra a necessidade da adoção de medidas imediatas, como a suspensão das atividades da barragem de beneficiamento de minérios, antes que ocorram eventos similares às barragens de Brumadinho e Mariana.
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