O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o governo do estado interrompa todos os processos relacionados a novos pedidos de licenciamento para a Mina Casa Branca. Também estão vedados qualquer outro ato autorizativo ambiental. A medida deve durar até a conclusão de uma perícia judicial a ser agendada.
A Mina Casa Branca pertence à Mineração Geral do Brasil (MGB) e se situa na região da Serra do Rola Moça, nos limites dos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité e Brumadinho. De acordo com a decisão, a mineradora também está impedida de praticar qualquer ato relacionado com a implantação de novas atividades na mina.
O despacho foi assinado na segunda-feira (11) pela juíza Renata Bonfim Pacheco, pouco mais de duas semanas após a tragédia ocorrida em decorrência do rompimento da barragem da Vale na Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. A magistrada atendeu pedido em ação civil pública movida pelas organizações não governamentais Ecologia e Observação de Aves (Ecoavis) e o SOS Rio das Velhas (Instituto Guaicuy).
Além da mineradora MGB, são réus no processo o estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral do Estado, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF-MG). Em caso de descumprimento da decisão, eles deverão arcar conjuntamente com um multa diária de R$ 100 mil.
Conselho
De acordo com as ONGs, a mineradora obteve em novembro de 2018 anuência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça para desenvolver atividades na Mina Casa Branca, que preveem o escoamento do minério por dentro da unidade de conservação. “Estruturas requeridas pelo empreendimento estão localizadas na zona de amortecimento e no interior do parque. O empreendimento minerário em questão apresentaria incontáveis impactos ambientais”, alegaram as entidades.
Criado em 27 de setembro de 1994, com 3.940 hectares, o Parque Estadual da Serra do Rola Moça abriga alguns dos mananciais que abastecem a capital mineira. Situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é o terceiro maior parque em área urbana do país.
Na decisão, a juíza levou em consideração a recomendação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao IEF-MG em 17 de dezembro de 2018, segundo a qual não deveria ser concedida autorização para atividades minerárias ou de transporte de minério dentro dos limites do parque. “O princípio da prevenção é balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam e, não simplesmente, reparem a degradação ambiental. A finalidade é evitar que o dano chegue a ser produzido”, argumenta a juíza Renata Bonfim Pachedo.
A perícia judicial pedida pelas ONGs deve avaliar se há alternativas tecnológicas mais seguras à barragem de rejeitos de mineração, se há população na área considerada como Zona de Autossalvamento, se há de risco ecológico e risco a mananciais onde ocorra captação para abastecimento público de água e se há estudo adequado de ruptura hipotética considere o cenário de maior dano. “Entendo que o pleito inicial deve ser acatado, já que o interesse público será protegido pela decisão sub judice, considerando os princípios da prevenção e da precaução na proteção ao meio ambiente”, diz a decisão.
Represa
No estado do Rio de Janeiro, procuradores do Ministério Público Federal (MPF), que se mobilizaram após a tragédia de Brumadinho, fazem amanhã (14) uma vistoria na barragem de Juturnaíba, juntamente com fiscais da Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e com representantes da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Prolagos (concessionária dos serviços água e esgoto na região). A inspeção tem como objetivo fiscalizar a segurança da estrutura, que preocupa a população que mora nos arredores.
A barragem de Juturnaíba não está vinculada à atividade de mineração. É uma represa situada entre os municípios de Araruama e Silva Jardim, responsável pelo abastecimento de água na Região dos Lagos. No último Relatório de Segurança de Barragens, da Agência Nacional de Águas (ANA), publicado em 2017, ela foi listada com alto risco de dano potencial.
No dia 1º de fevereiro, o MPF convocou órgãos ambientais para informarem em 20 dias se a barragem estava em dia com todas as condicionantes previstas nas autorizações concedidas para seu funcionamento. Os laudos devem ser entregue pelo Inea, ANA, ICMBio. A concessionária Prolagos também deverá se manifestar. A medida foi adotada após ambientalistas do Movimento Baía Viva denunciarem a existência de problemas estruturais. A entidade foi convocada para apresentar, também em 20 dias, detalhes dos riscos identificados.