O juiz Ordenisio Cedas dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), negou hoje (15) um pedido da Vale para revogar ou reduzir bloqueio de R$ 1,6 bilhão, que foi determinado para assegurar o pagamento das indenizações trabalhistas relacionadas ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão foi comunicada em audiência judicial com a participação da mineradora, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), de entidades sindicais e de representantes dos atingidos na tragédia.
“As consequências do desastre ainda não são dimensionadas e os valores bloqueados visam garantir a reparação dos danos, valendo ressaltar que do total de R$ 1,6 bilhão bloqueado, a quantia de R$ 800 milhões se destina à reparação de indenização por danos morais coletivos”, justificou o magistrado. Outros bloqueios, que totalizam mais R$ 11 bilhões, também foram determinados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o intuito de garantir recursos para a reparação dos danos.
Na audiência de hoje, a Vale deu garantia provisória de que não dispensará ou transferirá trabalhadores que sobreviveram. A mineradora também firmou um acordo parcial com o MPT para operacionalizar o cumprimento de decisões já concedidas pelo TRT-MG. Entre elas, estão liminares que determinam o depósito das verbas rescisórias dos empregados mortos cujos corpos já tenham sido identificados e o pagamento dos salários dos funcionários da mineradora e de empresas terceirizadas que estejam desaparecidos. Há ainda decisões que envolvem o pagamento das despesas com funeral e a liberação de seguro de vida.
Uma nova audiência foi agendada para o dia 22 de fevereiro. Podem entrar na pauta solicitações apresentadas por procuradores do MPT em uma ação ajuizada contra a mineradora. Eles pedem ao TRT-MG que a Vale seja obrigada a garantir a estabilidade aos empregados próprios e terceirizados pelo prazo mínimo de três anos. Também defendem a proibição de transferências por decisão unilateral da empresa, o custeio integral de tratamento médico e psicológico para os funcionários e parentes.
O MPT quer ainda que sejam emitidas imediatamente as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para todos os trabalhadores próprios e terceirizados. O registro do CAT pode ser feito online no site da Previdência Social. De acordo com a legislação brasileira, ele é obrigatório e a empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à aplicação de multa.
Indenização
Na noite de quarta-feira (13), parentes dos funcionários que morreram na tragédia se reuniram em assembleia e rejeitaram acordo de indenização proposto pela mineradora. O MPT levou a decisão ao conhecimento da Vale na audiência de hoje.
A proposta da mineradora envolvia o pagamento de indenização por danos morais conforme o parentesco com as vítimas. Cônjuge ou companheiro receberia R$ 300 mil, cada filho R$300 mil, cada pai e mãe R$150 mil, cada irmão e irmã R$75 mil. Além disso, o acordo sugerido incluía plano de saúde para os familiares do morto e pagamento mensal correspondente a dois terços do salário líquido do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos. Isso valeria tanto para os empregados da Vale como também para os terceirizados.
GRUPO COM NOTÍCIAS DO POR DENTRO DE MINAS NO WHATSAPP
Gostaria de receber notícias como essa e o melhor do Por Dentro de Minas no conforto por WhatsApp. Entre em grupos de últimas notícias, informações do trânsito da BR-381, BR-040, BR-262, Anel Rodoviário e esportes.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Acompanhe o Por Dentro de Minas no YouTube
Assista aos melhores vídeos com as últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais. Informações em tempo real.