O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o bloqueio de R$ 443,3 milhões nas contas de Minas Gerais. O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelos procuradores do estado para evitar que o valor seja bloqueado pelo governo federal como garantia em um contrato de empréstimo com o Banco do Brasil. A decisão foi assinada no dia 4 de janeiro.
Ao Supremo, o governo local afirmou que foi notificado pela União para fazer o pagamento da parcela, mas que não foi aberto um processo administrativo, procedimento que seria adequado para reclamar o inadimplemento.
Em 2012 e 2013, o estado fez dois empréstimos, um de R$ 3,6 bilhões para o programa de desenvolvimento de Minas, e outro de R$ 1 bilhão para o programa de infraestrutura rodoviária.
Com a decisão de Toffoli, o estado de Minas Gerais também não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes da administração federal.
Para o ministro, a decisão durante o período de recesso na Corte se justifica para evitar a paralisação das contas públicas estaduais. A partir do dia 1º de fevereiro, o caso será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator do caso.
“Ante o quadro, concedo a tutela provisória de urgência para determinar à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 443.3 milhões concernente à execução das cláusulas de contragarantia do contrato em questão, até ulterior análise do eminente ministro relator do feito”, decidiu Toffoli.
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