Um convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG) possibilita ao cidadão, desde já, mais uma opção para comunicar a venda de um veículo. Com essa parceria, a notificação de venda poderá ser feita no momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda, proporcionando mais agilidade ao comprador e vendedor neste procedimento.
O convênio de cooperação tem por objetivo implantar e interligar um sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores, a “Central Eletrônica de Comunicação”, que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente.
A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade.
Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade). Caso isso não aconteça, o vendedor estará sujeito às penalidades impostas pela lei.
Quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço a taxa cartorial. Entretanto, a comunicação de venda continua disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade, e caso o município não possua uma UAI, deve ser feita na Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.
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