A Ferrovia Centro Atlântica S.A. foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 50 mil por danos morais a mãe de uma criança atropelada por um trem.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o acidente, que aconteceu em 2011, causou a morte do menino que, à época, tinha 10 anos. Na decisão, o juiz entendeu que houve omissão por parte da empresa, uma vez que ficou comprovado que o local do acidente é margeado por residências sem qualquer barreira, permitindo o livre acesso de pessoas, e que o ponto em que há a passagem de veículos não estava devidamente sinalizado. Os desembargadores consideraram, no entanto, que houve culpa concorrente da vítima, que agiu com imprudência, o que influenciou a fixação da quantia.
A ferrovia alegou que ficou demonstrada a culpa exclusiva da vítima, porque ela ingressou em local proibido, de maneira negligente e imprudente, para atravessar a linha férrea. Afirmou ainda que houve falha dos pais em relação à obrigação de cuidar da criança (culpa in vigilando), uma vez que a própria mãe afirmou que pediu ao filho para ir sozinho à casa de sua prima, do outro lado da linha férrea, para dar-lhe um recado. Pontuou ser possível ouvir o apito e a buzina do trem até mesmo em local afastado da via férrea, sendo que a vítima conhecia o local.
O desembargadora Mariangela Meyer alegou ainda que é de conhecimento geral que a ferrovia explora atividade econômica que possui riscos inerentes ao serviço, notadamente os que envolvem acidentes com veículos automotores e pedestres. Por isso, deveria ter agido com diligência e utilizado meios que impedissem a permanência de pessoas estranhas à empresa nas margens dos trilhos, por exemplo valendo-se de cercamento do local ou fiscalização nos pontos em que há comunicação com as vias públicas.
O Por Dentro de Minas tentou contato com a Ferrovia Centro Atlântica S.A. sem sucesso.
*com TJMG