A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu em flagrante, na segunda-feira (4/06), duas mulheres que mantinham uma casa de prostituição de luxo, no bairro Santo Agostinho, Zona Sul de Belo Horizonte. A denúncia chegou até a PCMG por meio do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e, iniciadas as investigações, apurou-se que no local havia a manutenção de uma casa de prostituição, onde mulheres faziam programas em quartos especiais alugados, além da comercialização de bebidas.
Durante a abordagem policial pela equipe da Delegacia Especializada de Combate à Violência Sexual, o movimento da casa já estava intenso, e alguns clientes realizavam programas nas dependências da casa. A perícia esteve no local para realizar prova pericial, de forma a demonstrar a estrutura da casa com quartos tipo motel e equipamentos ligados à prostituição disponível nos quartos.
“A casa possui fachada comum, sem nome comercial na porta e tem página nas redes sociais, onde divulga os corpos das garotas de programa”, afirma a Delegada Larissa Mascotte. As investigações apontam que as garotas de programa tinham participação no lucro a cada dose de bebida que vendiam aos clientes. Para saírem do prostíbulo e fazerem programas em outro local que não fosse a casa, as profissionais deveriam, ainda, pagar uma “multa” e, ao final dos programas, o cliente ainda participava de uma pesquisa de satisfação.
Em depoimento à Polícia Civil, as testemunhas informaram que a casa funcionava entre 14h e 22h, e as mulheres que trabalhavam no local confirmaram a realização de programas. As presas poderão cumprir até cinco anos de reclusão pelo crime de manutenção de casa de prostituição, bem como até quatro anos de reclusão pelo crime de rufianismo, caso fique demonstrada a participação direta das autoras nos lucros das profissionais.
Alerta
A Delegada esclarece que a decisão da mulher em se prostituir não configura crime, segundo o Código Penal Brasileiro. “Mas quem mantém essas casas, tira lucro direto da exploração sexual ou, de qualquer modo, induz, facilita ou dificulta o abandono da prostituição incorre em conduta criminosa”, explica.
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