O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu durante a tarde desta sexta-feira (11) o aumento da tarifa do metrô em Belo Horizonte em quase 89%.
O pedido de suspensão feito pelo deputado federal Fábio Ramalho (MDB), vice-presidente da Câmara dos Deputados, através de uma ação popular e foi aceita pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o TJMG, no pedido, o deputado alegou que o aumento é ilegal e não observa a parte mais vulnerável da relação, o consumidor, que suportará o desembolso de quase o dobro do valor diário da passagem. O pedido aponta ainda ilegalidade no ato, uma vez que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”.
Na decisão do juiz Mauro Pena Rocha, ele destacou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
“A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos doze anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”, registrou o magistrado.
O Por Dentro de Minas procurou a CBTU e aguarda retorno.
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