Um homem que matou a ex-mulher a golpes de faca, na frente dos filhos, por não concordar com o fim do relacionamento, foi condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia a 23 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado: por motivo fútil, meio cruel e uso de violência contra a mulher. O júri foi realizado na última segunda-feira, 26 de fevereiro, sob a presidência da juíza Arlete Aparecida da Silva Coura.
De acordo com os autos, o crime aconteceu na madrugada de 17 de maio de 2017, no Bairro Londrina, em Santa Luzia (Região Metropolitana de Belo Horizonte). A.R.L. e a vítima, M.L.S.L., foram casados por aproximadamente 22 anos, e do relacionamento nasceram três filhos. Cerca de seis meses antes do crime, a vítima resolveu se separar do réu. Ele saiu de casa, porém a procurou diversas vezes, tentando reatar o relacionamento.
No dia do crime, o réu foi à casa da ex-mulher com luvas de borracha, levando consigo uma mochila contendo uma faca e um frasco com uma substância psicotrópica denominada carbamazepina. Ordenou que dois dos filhos fossem para o quarto do terceiro filho, o mais velho, portador de hidrocefalia e paralisia cerebral, e que se sentassem e se amarrassem. Porém, os adolescentes apenas fingiram obedecer às ordens do pai.
O réu ordenou à ex-mulher que bebesse a substância, mas ela se recusou e respondeu negativamente à pergunta dele sobre se reataria o relacionamento. Foi quando ele a esfaqueou diversas vezes. De acordo com relatório de necropsia, foram desferidos 14 golpes de faca contra a vítima, em diversas partes do corpo. O crime foi presenciado por dois dos filhos, na época com 14 e 12 anos de idade.
Tribunal do Júri
Ao dosar a pena, a juíza Arlete Aparecida da Silva Coura considerou, entre outros pontos, o fato de as circunstâncias e as consequências do crime serem desfavoráveis ao réu, “uma vez que ele matou a ex-mulher na presença dos dois filhos adolescentes, tendo, inclusive, determinado a eles que se amarrassem para que assistissem à prática criminosa” e ter deixado “órfãos de mães os adolescentes N. e M.C., bem como o jovem A.M., portador de paralisia cerebral, que necessitava sobremaneira da genitora”. A magistrada considerou ainda as agravantes do meio cruel e da violência contra a mulher.
Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.