O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça para garantir o ressarcimentos dos consumidores lesados de um show há quase um ano cancelar em Araguari, no Triângulo Mineiro.
Conforme a decisão do juiz da 3ª Vara Cível daquela comarca, Márcio José Tricote, determinou o bloqueio de bens no total de R$ 100 mil, da cantora, da contratante, Juliana de Melo Alves, e da Workshow, produtora de eventos.
Ainda segundo a decisão, o valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
De acordo com nota divulgada a cantora Marília Mendonça informou que a obrigação de fazer a devolução dos valores aos consumidores é da contratante da cantora. Além disso, considera a medida “indevida” já que os shows teriam sido cancelados em razão do “mau tempo.” E ainda a artista não recebeu cachê.
Nota da cantora Marília Mendonça:
“Referente ao Processo 0092841 2017 (Araguari) – Acatado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O processo acima mencionado refere-se à duas apresentações da cantora Marília Mendonça, cancelados por força da natureza. As fortes chuvas que caíram sobre a cidade nas duas ocasiões impossibilitaram apresentação. Preservando assim a integridade física do público, cantora , equipe e de todos os envolvidos no evento.
O primeiro seria realizado na cidade de Araguari em 03/02/2017 este, foi remanejado para 09/03/2017 na mesma cidade e local e, também cancelado devido às chuvas. Depois de duas tentativas verificou- se a impossibilidade de uma nova data.
Vale lembrar que toda e qualquer responsabilidade referente ao evento cabe única e exclusivamente a contratante, também citada no processo, estando isso bem claro no contrato firmado entre as partes. Sendo assim, torna-se totalmente inapropriada e indevida a cobrança feita à cantora e ao seu escritório agenciador.
A devolução dos valores referentes aos ingressos cabe única e exclusivamente ao contratante do show, mesmo porque, os valores arrecadados na bilheteria não foram repassados, a artista não recebeu o cachê, justamente por não ter acontecido as apresentações.
WorkShow e Marília Mendonça sempre arcaram com SEUS compromissos e não podem ser responsabilizados por terceiros. O departamento jurídico da empresa irá entrar com recurso para que tudo fique em conformidade da lei e dos fatos.”
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