A Justiça suspendeu nesta terça-feira, em caráter liminar, o decreto 16.832/2018 publicado em 24 de janeiro pela Prefeitura de Belo Horizonte, que regula as atividades de aplicativos de transporte na capital mineira.
O juiz Rinaldo Kennedy Silva deferiu liminar do vereador Gabriel Azevedo (PHS) que entrar com mandado de segurança contra ato assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS).
O vereador afirmou que o decreto emanado do Poder Executivo regulamenta uma matéria que deveria ser tratada por lei em sentido estrito, isto é, com o devido processo legislativo pela Câmara Municipal, que contaria com a participação do vereador ora impetrante, que alega ter tido seu direito líquido e certo violado.
Na decisão do juiz, por se tratar de liminar, a análise neste momento processual é apenas superficial e determinou que as partes sejam notificadas. “A análise profunda e minuciosa dos fatos será realizada no momento de prolação da sentença e análise do mérito, quando serão consideradas as informações a serem trazidas pelo impetrado e pelo Ministério Público”.
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