Segundo apurado, durante investigações presididas pela Delegada Francione Fildeman, o investigado, por não aceitar o fim do relacionamento, ao ver sua ex-companheira com o namorado atual, teria desferido vários golpes de facão e foice contra a vítima, atingindo-a na cabeça, pescoço, rosto e orelha. Na ocasião, a vítima foi encaminhada ao Hospital Julia Kubitschek, onde permaneceu em atendimento, sendo necessária cirurgia plástica para correção da orelha. O suspeito, no dia dos fatos, conseguiu fugir, sendo solicitado imediatamente pela Delegada seu mandado de prisão à Justiça. Assim, hoje (27), após o mandado de prisão preventiva aportar na Delegacia, Robson foi preso pelos investigadores da Deam.
Robson prestou declarações, confirmando a autoria dos fatos e esclarecendo que teria agredido fisicamente a vítima por ter sido traído e “ter passado vergonha”. Ao ser questionado sobre o motivo de estar com um facão e uma foice, ele respondeu, sem qualquer hesitação: “se caso um falhasse eu tinha outro”, demonstrando o objetivo de matar a vítima. O investigado não conseguiu consumar o delito, pois a vítima conseguiu fugir e ser socorrida pelos filhos.
Robson possui antecedestes criminais e será conduzido ao Sistema Prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
Mudança na lei
A Lei 13.104/15 alterou o art. 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
O objetivo é ajudar a diminuir a incidência de assassinatos contra mulheres. A aplicação da qualificadora aumenta a pena mínima para assassinatos contra mulheres, de seis para 12 anos, e a máxima, de 20 para 30. A exigência básica para que o crime seja registrado como feminicídio é que a vítima seja do sexo feminino.