Por Dentro de Minas (MG)

Polícia prende homem por tentativa de feminicídio em Belo Horizonte

Foto: Divulgação/Polícia Civil
Na tarde desta quarta-feira (27), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), de Belo Horizonte, cumpriu mandado de prisão preventiva, representado pela Delegada Francione Fildeman, em desfavor de Robson José da Silva, de 37 anos. Ele foi preso em razão da tentativa de feminicídio praticado contra sua ex-companheira, E. M. S., de 49 anos, crime praticado no dia 11 de novembro deste ano, na região do bairro Bonsucesso (BH).

Segundo apurado, durante investigações presididas pela Delegada Francione Fildeman, o investigado, por não aceitar o fim do relacionamento, ao ver sua ex-companheira com o namorado atual, teria desferido vários golpes de facão e foice contra a vítima, atingindo-a na cabeça, pescoço, rosto e orelha. Na ocasião, a vítima foi encaminhada ao Hospital Julia Kubitschek, onde permaneceu em atendimento, sendo necessária cirurgia plástica para correção da orelha. O suspeito, no dia dos fatos, conseguiu fugir, sendo solicitado imediatamente pela Delegada seu mandado de prisão à Justiça. Assim, hoje (27), após o mandado de prisão preventiva aportar na Delegacia, Robson foi preso pelos investigadores da Deam.

Robson prestou declarações, confirmando a autoria dos fatos e esclarecendo que teria agredido fisicamente a vítima por ter sido traído e “ter passado vergonha”. Ao ser questionado sobre o motivo de estar com um facão e uma foice, ele respondeu, sem qualquer hesitação: “se caso um falhasse eu tinha outro”, demonstrando o objetivo de matar a vítima. O investigado não conseguiu consumar o delito, pois a vítima conseguiu fugir e ser socorrida pelos filhos.

Robson possui antecedestes criminais e será conduzido ao Sistema Prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

Mudança na lei

A Lei 13.104/15 alterou o art. 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

O objetivo é ajudar a diminuir a incidência de assassinatos contra mulheres. A aplicação da qualificadora aumenta a pena mínima para assassinatos contra mulheres, de seis para 12 anos, e a máxima, de 20 para 30. A exigência básica para que o crime seja registrado como feminicídio é que a vítima seja do sexo feminino.

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