O soldador P.H.C.L., que matou com um tiro de revólver o estudante de direito D.A.M.V., então com 22 anos de idade, em Belo Horizonte, durante um encontro de recepção de calouros no entorno da PUC Minas, em 2015, foi condenado a 19 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Esse foi o segundo julgamento do réu, já que o primeiro júri foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após recurso impetrado pela defesa. Na primeira condenação, a pena também foi de 19 anos de prisão.
O julgamento aconteceu no 2º Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette, sob a presidência do juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes. Atuaram pelo Ministério Público o promotor Francisco Santiago e o assistente de acusação, Vinícius Rodrigues, e, na defesa, os advogados Obregon Gonçalves, Leon Bambirra Obregon e Thiago do Nascimento.
Os jurados, quatro homens e três mulheres, reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima para o crime de homicídio. Para a tentativa de homicídio contra um frequentador do bar, que tentou segurar o atirador e recebeu um tiro de raspão no pescoço, reconheceram a qualificadora de prática com o intuito de assegurar a impunidade do assassinato, uma vez que o soldador tentava fugir.
Na sessão de hoje, as testemunhas foram dispensadas pela promotoria e pelos advogados, da defesa e da assistência de acusação. No entanto, foram exibidos quatro vídeos gravados com depoimentos das testemunhas.
O réu permaneceu em silêncio no interrogatório de hoje, mas confirmou as declarações prestadas na fase inicial do processo, quando confessou em parte o crime. Disse que andava armado para se proteger, após ter sofrido um assalto. Ele pediu perdão para a família da vítima e afirmou que atirou porque estava sendo agredido, tese defendida pelo seu advogado de defesa, Obregon Gonçalves.
O promotor Francisco de Assis Santiago sustentou que a vítima foi surpreendida na fila do caixa do estabelecimento, pelos insultos do acusado. Disse ainda que a atitude da vítima, relatada pelas testemunhas, de dar dois passos para trás e abrir os braços em um gesto de incompreensão, comprovaram que ele não deu motivo à agressão.
Mas a defesa alegou que o acusado foi agredido com socos pela vítima e, após o disparo, foi segurado pelo pescoço, com um golpe de “gravata”, o que motivou o segundo disparo, que acertou a outra vítima de raspão. De acordo com a defesa, as imagens da câmara de segurança do estabelecimento que comprovariam a tese da defesa não foram apresentadas durante a investigação, o que prejudicou seu cliente.
Ao dosar a pena, o juiz Glauco Soares Fernandes considerou as circunstâncias agravantes e atenuantes e ainda a personalidade do acusado, demonstrada pelas circunstâncias do crime. O soldador tinhas duas condenações pela Justiça. A primeira em 2013 por porte ilegal de armas. E a outra, em 2011, por uso de entorpecentes.
Por essas razões, determinou que ele permaneça preso durante a fase de recursos.
De TJMG
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