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Registro online quadruplica regularização de pequenos usos da água em Minas

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  1. Os pequenos usos de água

Quem guarda sempre tem, diz a sabedoria popular. Seguindo a máxima, alguns recursos carecem de um controle com afinco para um uso prolongado. Dentro dessa lista, está a água. Por isso, o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam) modernizou a regularização dos pequenos usos de água. Desde maio, o cadastro é online e gratuito, o que ocasionou um aumento expressivo de quase 400% de adesão dos usuários.

Frank Martins, técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais (Emater-MG), salienta que a iniciativa economiza tempo e dinheiro do cidadão mineiro.

“Antes, para fazer o mesmo registro o produtor rural precisava ir a Belo Horizonte no mínimo duas vezes, pela burocracia, e ainda pagar uma taxa. Hoje, bastam apenas alguns minutos à frente do computador para que o procedimento seja realizado por completo. E melhor, gratuitamente”, diz Martins.

O técnico ainda conta que desde maio ajudou algumas pessoas a fazer o cadastro. “Quem tinha dúvida chegava lá no escritório da Emater onde trabalho (na cidade de Sete Lagoas) e eu orientava até a emissão do certificado, que é instantânea”, conta.

A média de cadastros mensal antes do processo online era de 2.144, e, em junho o número foi de 8.483. Desde o lançamento sistema, em 25 de maio, até o dia 19 de julho último, foram emitidas 10.700 certidões, uma média 273 certidões por dia útil. Para ser obrigatório o cadastro, o produtor precisa usar 1 litro de água por segundo. Isso na região de Sete Lagoas, Território Metropolitano, pois o limite é estabelecido levando em consideração a abundância de cada região.

Daniel Batista Lacerda é um dos exemplos que desfrutou dos benefícios do novo registro. Proprietário de uma criação de camarões, no distrito rural de Sete Lagoas, o produtor já realizou seu cadastro e se sente em dia com as leis ambientais.

“Agora a emissão do certificado do uso de água me garante que estou regularizado perante os órgãos ambientais. Posso criar meus camarões para comércio com o respaldo legal, dá até um novo status para meu negócio”, comemora o produtor.

A maior adesão de usuários ao sistema, além de uma regularização do setor e um melhor mapeamento e consequente melhoria nos recursos hídricos, também possibilita que bancos e entidades ofereçam linhas de financiamento a produtores que estejam cadastrados no sistema.

Para efetuar os cadastramentos dos usos insignificantes, o interessado deve acessar um dos seguintes endereços:

usoinsignificante.igam.mg.gov.br
aguaonline.igam.mg.gov.br

Os pequenos usos de água

O conceito de pequenos usos da água corresponde àqueles considerados de “pouca expressão” ou insignificantes, ou seja, utilização de pequena vazão de captação ou o volume diário destinado a atender a necessidades do usuário. Exemplos: pequenas áreas de irrigação, dessedentação animal, consumo humano etc.

Tais valores equivalem a uma vazão instantânea inferior a 0,5 l/s ou 1 l/s, de acordo com a localização desse uso nas Unidades de Planejamento de Gestão de Recursos Hídricos (UPGRHs), conforme prevista na Deliberação Normativa CERH/MG n° 09/2004.

Isso equivale a um consumo diário entre 43.200 e 86.400 l/dia para usos consuntivos (intervenção que altere a quantidade de água de um corpo hídrico a partir da apropriação de determinado volume) e superficiais. Para as acumulações superficiais serão considerados uso insignificante os volumes máximos de 5.000 metros cúbicos e 3.000 metros cúbicos.

No caso de usos consuntivos subterrâneos, captações em nascentes, poços manuais ou cisternas, é considerado o volume diário de 10.000 l, conforme Deliberação Normativa CERH/MG 09/2004.

Para captação de água subterrânea por meio de poço tubular é determinado o volume diário de 14.000l, conforme critérios estabelecidos na Deliberação Normativa CERH/MG n° 34/2010. Vale salientar que referida DN abrange a região do semiárido mineiro e propriedades localizadas na zona rural.

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