A Lei 22.606, que cria seis fundos para ampliar a disponibilização de recursos a serem aplicados no Estado, foi sancionada nesta sexta-feira (21/7/17) pelo governador Fernando Pimentel, com veto parcial a dispositivo de um deles. Com o trecho vetado, fica excluída uma das fontes de recursos listadas. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.135/17, de autoria do próprio Poder Executivo, aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 6 de julho. A proposição foi objeto de intensos debates entre deputados da base governista e da oposição ao longo de sua tramitação.
Os fundos pretendem alavancar investimentos de cerca de R$ 23 bilhões, em conjunto com o Plano de Regularização de Créditos Tributários, fruto de outro projeto aprovado na ALMG, o PL 3.397/16, que deu origem à Lei 22.549. Diante da crise financeira do Estado, os recursos também devem ser utilizados no pagamento da previdência dos servidores estaduais.
Foram criados os Fundos de Investimento do Estado de Minas Gerais (MG Investe); de Pagamento de Parcerias Público-Privadas (FPP-MG); de Garantias de Parcerias Público-Privadas (FGP-MG); de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat); de Ativos Imobiliários (Faimg); e de Investimentos Imobiliários (Fiimg).
Debates – A polêmica maior gira em torno de dois fundos que envolvem os imóveis do Executivo, o Faimg e o Fiimg. Considerando-se o número de registros relacionados nos anexos dos projetos, são ao todo 5.738 imóveis: 5.493 não-alienáveis, ou seja, que não podem ser vendidos, cuja propriedade será transferida ao Faimg; e outros 245 alienáveis, que podem ser vendidos e ficarão em poder do Fiimg.
De Assembleia de Minas
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