A Justiça mineira condenou o ex-vereador Antônio Carlos Borges (Toninho da Vila Pinho) por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspenso por 8 anos, deverá ressarcir o erário pelos danos causado e pagará multa. A decisão é do juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, e foi publicada hoje, 24 de julho, no Diário do Judiciário eletrônico.
De acordo com o Ministério Público (MP), o ex-vereador praticou ato de improbidade administrativa ao se utilizar do trabalho de servidor público lotado em seu gabinete para executar serviços particulares em ONG apoiada pelo ex-vereador, visando à promoção pessoal do parlamentar. O MP abriu um inquérito civil após reportagem publicada em um jornal impresso de Belo Horizonte e juntou ao processo judicial depoimentos que comprovaram a prática.
Em sua defesa, o ex-vereador alegou que os documentos utilizados pelo MP provam que ele não utilizou os serviços de funcionário de seu gabinete de maneira indevida. Sustentou que todos os depoimentos confirmaram que nenhum funcionário da Câmara Municipal de Belo Horizonte trabalhou ou prestou qualquer tipo de serviço, seja para a ONG Valorizar, seja para a Associação Pinheiros da Vila Pinho.
O MP afirmou que o ex-vereador confirmou que o servidor A. G. trabalhou em seu gabinete parlamentar (fora da câmara), porém destacou que acorriam revezamentos entre os demais servidores, informação confirmada pelo chefe de gabinete, que também foi ouvido. Segundo o ex-vereador, o escritório parlamentar, na região do Barreiro, atendia a população local.
Entretanto o MP alegou não existir gabinete parlamentar no referido endereço, mas apenas a Associação Pinheiros da Vila Pinho, que seria utilizada pelo ex-vereador para oferecer cursos à população, tendo como instrutor pessoa da Câmara de Vereadores, no intuito de criar imagem positiva que angariasse votos para o político. Outros depoentes também confirmaram que não existia o escritório parlamentar.
“Entendo que restou demonstrado nos autos, por meio de produção de prova testemunhal, inúmeras inconsistências entre o argumento da defesa e as declarações das testemunhas”, afirmou o magistrado em sua sentença. Ele destacou ainda o fato de testemunhas terem afirmado não terem visto escritório funcionando ao lado da referida organização.
“A lógica dos depoimentos alude à conclusão de que o requerido procurou obter proveito pessoal, tendo se valido de servidor da Câmara de Vereadores do Município de Belo Horizonte para trabalhar na sua ONG particular, qual seja, a ONG Valorizar, enquanto era pago pelos cofres públicos”, registrou o juiz Rinaldo Kennedy Silva.
O ex-vereador deverá ressarcir ao erário o valor correspondente ao prejuízo e pagará multa no mesmo valor, além de ter os direitos políticos suspensos por 8 anos.
Esta decisão está sujeita a recurso por ser de 1ª Instância.
De TJMG
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