O instrutor de futebol foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável (atos libidinosos diverso da conjunção carnal) cometido contra dois adolescentes, à época com menos de 14 anos de idade.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o homem está preso e assim permanecerá durante a fase de recurso. O juiz concedeu após o MP requereu a absolvição do acusado em relação a um terceiro adolescente. Ao todo foram ouvidas 13 testemunhas e as vítimas, além do acusado.
Os advogado do instrutor pediu a absolvição por ausência ou insuficiência de provas ou por atipicidade das condutas, ante a negativa de autoria do réu.
Na sentença, o juiz Luís Augusto Barreto Fonseca afirmou que o conjunto probatório evidencia que o réu efetivamente constrangeu as vítimas. Ele registrou o fato de as declarações dos adolescentes estarem “em harmonia com os demais depoimentos constantes nos autos”. E destacou a jurisprudência que dá credibilidade a depoimento de vítimas nos crimes contra os costumes, principalmente quando reforçadas por outros elementos.
“Deste modo, em um confronto entre as declarações das vítimas, corroboradas no possível pelas testemunhas, e pelas conversas de WhatsApp de um lado e, de outro, as alegações do réu, mostra-se a versão apresentadas pelos adolescentes a mais próxima do que realmente aconteceu”, afirmou o magistrado. Ele destacou ainda o fato de as vítimas terem menos de 14 anos: “Não há que se falar que os atos teriam sido consensuais”.
Com TJMG
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