Ícone do site Por Dentro de Minas (MG)

Governo de Minas Gerais incorpora abonos ao vencimento básico dos servidores da Educação

O Governo de Minas Gerais irá incorporar ao vencimento básico, a partir da folha de pagamento referente ao mês de junho, que é paga este mês, os dois primeiros abonos salariais concedidos aos servidores da Educação.

A incorporação, prevista no acordo assinado entre o governador Fernando Pimentel e representantes dos trabalhadores da Educação e transformado na Lei 21.710/2015, é mais um compromisso desta gestão na valorização e recomposição da carreira dos profissionais da Educação no Estado.

O acordo previa um reajuste de 31,78% na remuneração inicial do professor, a ser pago em três anos, ficando assegurado, no final do processo, o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional da categoria, para jornada de 24 horas.

O benefício também é estendido a todas as carreiras da Educação, inclusive aposentados. O primeiro abono começou a ser pago a partir de junho de 2015 e representou um aumento de 13,06%; o segundo, pago a partir de setembro de 2016, representou um reajuste de 8,21%. Estes valores já foram reajustados em 11,36%, como previsto na Lei 22.062/2016.

Com a incorporação desses dois primeiros abonos, o vencimento básico inicial na folha de pagamento do Professor de Educação Básica (PEB) passa de R$ 1.620,62 para R$1.982,54.

O acordo com a categoria é de que até 2018 todos os professores, com carga horária de 24 horas semanais, tenham o valor de vencimento correspondente ao piso nacional, estabelecido para carga horária de 40 horas semanais. Em 2015, no início da gestão, o vencimento inicial pago ao professor na rede estadual era de R$ 1.455,30.

Segundo o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da SEE, Antonio David de Sousa Junior, a incorporação dos abonos consagra o processo de reajuste do valor do vencimento básico.

“Integrar os dois primeiros abonos devidamente corrigidos à tabela remuneratória, reafirma o compromisso do Governo com a busca pelo pagamento do piso, que está ainda em processo. Além disso, ele assegura que estas vantagens não são passíveis de recuo. Ao incorporar o valor dos abonos, ratificamos concretamente o que foi acordado com as entidades sindicais e atendemos a uma reivindicação histórica da categoria”, afirma o subsecretário.

A secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, ressalta que, mesmo com as dificuldades orçamentárias enfrentadas, o Governo de Minas Gerais continua cumprindo o compromisso assumido.

“Nesse contexto de tantas dificuldades econômicas, a incorporação do abono é a reafirmação do compromisso do Governo de Minas Gerais em garantir o pagamento do piso e o cumprimento do acordo. Seguimos o caminho do que foi pactuado, que o vencimento inicial do Professor de Educação Básica se enquadre ao valor do nacional”, comenta Macaé.

O terceiro e último abono deverá ser pago a partir de agosto de 2017, representado um reajuste de 7,72%, e incorporado à tabela de vencimento em julho de 2018. Assim, os valores corrigidos, irão atingir o valor do piso, que atualmente é de R$ 2.298,80. Os benefícios se aplicam, proporcionalmente às respectivas jornadas e vencimentos, a todas as carreiras da Secretaria de Estado de Educação.

Valorização dos profissionais da Educação

O Governo de Minas Gerais considera de fundamental importância a valorização de todas as categorias da Educação e a recomposição das carreiras dos servidores.

A lei estadual 21.710, que nasceu do acordo com a categoria, além de reajustes salariais para as carreiras do magistério, trouxe o compromisso da isonomia para os aposentados, a extensão dos reajustes para as demais carreiras da Educação Básica, a garantia da nomeação de 60 mil servidores concursados até 2018, dentre outros pontos importantes.

Desde o início da gestão, já foram nomeados 47.355 mil novos servidores efetivos, publicadas 31.422 atos de aposentadoria dos servidores, 54.771 progressões de grau e 34.491 promoções de nível.

Na manhã desta terça-feira (11/7), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou ato público de promulgação da Emenda à Constituição 95, de 2017, para implantação e regulamentação do Adicional de Desenvolvimento da Educação Básica (Adveb).

O benefício é atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento do servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. Inicialmente, cerca de 41 mil profissionais da educação já terão direito ao benefício.

Comentários
Sair da versão mobile