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Estado regulamenta subsídio habitacional às famílias em situação vulnerabilidade social

O governador Fernando Pimentel regulamentou, nesta quarta-feira (26/7), a concessão de subsídio temporário às famílias em situação habitacional de emergência ou de vulnerabilidade, removidas de áreas de conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais. O decreto nº 371/2017, que regulamenta o benefício financeiro mensal, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Habitação (FEH), foi publicado no Diário Oficial o Estado. Clique aqui ler a íntegra do documento.

A partir de agora, cabe à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) e à Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais propor a concessão do subsídio temporário a ser estabelecido em acordo com as partes envolvidas. O benefício poderá ser concedido ao núcleo familiar que, comprovadamente, necessita dele para garantir a proteção de seu direito social à moradia.

“Já tínhamos uma lei que agora foi regulamentada. O decreto é de suma importância, é uma nova ferramenta para resolver conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais. É um grande ganho social para o estado”, avalia o presidente da Cohab-MG Alessandro Marques.

Em agosto de 2015, o governador Fernando Pimentel havia enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a proposta para a criação do auxílio habitacional às famílias. As condições do subsídio, como o valor e a temporalidade, vão ser estabelecidas em convênio pelo Estado e o município envolvido de acordo com cada caso.

Terá prioridade o núcleo familiar com rendimento mensal de zero a três salários mínimos, sendo que o auxílio poderá ser usado para custear tanto o aluguel residencial quanto as despesas de moradias compartilhadas pelas famílias beneficiárias.

“Famílias podem, de forma compartilhada, locar casas maiores e moradia melhores”, reitera Alessandro Marques.

A comprovação da necessidade do subsídio temporário, a seleção e o enquadramento das famílias a serem beneficiadas serão realizados pelo município e pela Cohab-MG, em conjunto ou separadamente, a partir do cadastro socioeconômico das famílias candidatas, com o apoio de órgãos ou entidades vinculados à questão fundiária.

Destaca-se ainda que a titularidade do benefício será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família, sendo o auxílio intransferível e restrito ao núcleo familiar detentor.

Moradia digna
No último sábado (22/7), a Cohab-MG, em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Judiciário, concluiu a reintegração de posse na ocupação William Rosa, no município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Foram removidas do local, de forma ordeira e pacífica, 432 famílias que, agora, vão receber o auxílio habitacional temporário. “Já aconteceu a reintegração de posse. A área estava em litígio desde 2013 e, agora, essas famílias já estão sendo incluídas neste subsídio temporário”, explica o presidente da Cohab-MG.

O acordo prevê o auxílio de R$ 450, sendo 50% custeado pelo Estado e 50% pela prefeitura, até que sejam concluídas as unidades habitacionais que vão receber em definitivo as famílias.

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