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Polícia Civil conclui inquérito de motorista embriagado que atropelou e matou diarista no Mangabeiras

Foto: Reprodução

A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurava detalhes do atropelamento que vitimou a diarista Valdelice de Assis Santiago, de 54 anos, em maio de 2016. O caso aconteceu no bairro Mangabeiras, região centro-sul de Belo Horizonte, onde a vítima, próxima à calçada, foi surpreendida por um Audi A1, em marcha ré, conduzido por Allan Nogueira Gomes, de 37 anos. A mulher faleceu no local.

Segundo as testemunhas, o motorista apresentava sinais claros de embriaguez. Ainda, no local do acidente, ele realizou o teste do bafômetro e, com o resultado de 0,36 miligramas de álcool por litro de ar expirado, foi preso e conduzido ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). No interior do veículo, foi localizada uma lata de cerveja.

O motorista admitiu para Polícia que, na noite anterior, saiu de casa em direção à Praça do Papa com intenção de se alimentar, mas permaneceu no local por várias horas ingerindo bebida alcoólica. Por volta das três horas da manhã, quando resolveu ir embora, o carro não funcionou e ele decidiu dormir no veículo. Na manhã seguinte, por volta das sete horas, o motorista, em marcha ré, na tentativa de fazer o veículo funcionar, atingiu a pedestre.

Segundo o delegado Rodrigo Ótavio Fagundes, da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos, o inquérito evidenciou o dolo eventual – quando a pessoa mesmo não querendo praticar o crime, não deixa de agir e, com isso, assume o risco do resultado. “O investigado ao ingerir elevada quantidade de bebida alcoólica, seis latões de cerveja, segundo o próprio relato dele, e andar, por mais de 200 metros, de marcha ré em via de grande circulação (de veículos e pedestres), assumiu claramente o risco dos resultados”, afirmou Fagundes.

Para o delegado, as imagens de câmera de segurança revelam o tamanho absurdo da conduta praticada pelo investigado que acabou por ceifar a vida de uma inocente.

O inquérito foi encaminhado à justiça e a pena prevista para esses tipos de casos é de seis a vinte anos de reclusão.

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