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Cidadãos podem declarar racismo como causa presumida do crime durante o registro da ocorrência

Pessoas que foram vítimas de algum crime e acreditam que a motivação tenha sido em virtude da cor da sua pele podem solicitar ao policial, durante o preenchimento da ocorrência, que se registre como preconceito de raça, cor ou étnica a causa presumida do fato. Foi assim que Helena Ribeiro*, uma jovem de 27 anos, agiu depois de um desentendimento com uma vizinha. A jovem alega que as agressões verbais e físicas que sofreu quando transitava na área comum do seu prédio, na região centro-sul de Belo Horizonte, aconteceram em razão da sua cor de pele.

Negra, ela conta que já tinha ouvido alguns insultos da mesma moradora, mas nunca havia levado o caso adiante. A gota d’água foram socos e pontapés que recebeu durante um desentendimento sobre motivos fúteis. Ciente dos seus direitos, ela fez questão de registrar a ocorrência da agressão e solicitar que a causa presumida das ofensas e da agressão fosse registrada como racista. Helena acredita que a cor da sua pele seja o principal motivo que culminou nas ofensas e na agressão, já que a moradora que a agrediu sempre dizia que “aquele prédio não era pra pessoas como ela”.

Nesta terça-feira, 21.03, data em que se comemora o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, situações como a descrita vêm à tona para que mais pessoas possam discutir sobre o assunto. Há um ano os formulários dos Registros de Eventos de Defesa Social (REDS), nome atual em Minas Gerais dos antigos boletins de ocorrência, passaram a constar campos predefinidos para anotação do nome social, orientação sexual e de identidade de gênero. Também estão disponíveis novas opções de preenchimento de causa e ou motivação presumidas do crime, que contemplam situações específicas de preconceito por orientação sexual, de preconceito racial, de cor e étnico, de preconceito religioso e de sexismo.

As alterações foram implantadas no ambiente digital do REDS pelos técnicos do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (Cinds) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com base em normas baixadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e em orientações da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. O objetivo é proporcionar ao setor público e à sociedade um quadro mais preciso da violência relacionada a preconceitos para embasar políticas de prevenção e combate a esses tipos de crimes.

Segundo a superintendente do Observatório de Segurança Pública Cidadã, da Sesp, Ana Luíza Werneck Veronezi, “a possibilidade do registro da causa presumida ligada ao preconceito de cor, raça ou étnico, contribui de forma relevante com a instauração do inquérito pela polícia judiciária, além de viabilizar uma base de dados que vai subsidiar a construção de políticas públicas estaduais de combate a este tipo de crime”.

Números

Em Belo Horizonte, de janeiro a novembro de 2016, foram registradas 54 ocorrências com causa presumida de injúria racial. No mesmo período do ano anterior foram 52. Em Minas Gerais, de janeiro a novembro de 2016, foram registradas 298 ocorrências e no mesmo período de 2015 foram feitos 311 registros.

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