As eleições municipais acontece neste domingo, 2, mas algumas restrições já começa a valer já neste sábado, 1°, véspera das eleições. Eleitores e candidatos deve já começa a cumprir uma série de regras determinadas pela Justiça Eleitoral.
As regras neste domingo, são ainda mais restritas, um exemplo, não será permitido a boca de urna, ou seja, fazer comícios, carreatas ou propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, principalmente em locais de votação. Caso seja descumprido, pode haver punições que variam desde o pagamento de multa até o cassação da candidatura.
Algumas restrições
Para o candidato, o que pode?
- Até às 22h, podem ser distribuído folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, com responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato;
- Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
- Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; ou em outras posições do veículo, não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm;
- Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, com distância de 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- Realizar comícios entre 8h e 22h, inclusive, com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
Já não pode para o candidato
- Realizar fixações propaganda em bens públicos, exemplo, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive, com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
- Deixar, jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
- Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
- Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
- Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
- Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores, ou propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
- Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
- Agredir e atacar a honra de candidatos, fazendo montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio, na internet e nas redes sociais ou TV, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
- Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
- Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
- Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
Para o eleitor, o que pode ?
- Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
- No dia da votação, é permitida só manifestação individual e em silencio preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
- Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
Já não pode para o eleitor
- Fazer “selfie” no momento de votação.
- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
- Cobrar pela fixação de propaganda do candidato em casas, móveis ou imóveis;
- Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
- Realizar degradar ou ridicularizar candidato, ofendendo sua honra;
- Fazer boca de urna no dia da eleição.
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